O Conselho Diretivo da FCT deliberou admitir todas as candidaturas ao CEEC cujos proponentes foram informados de não elegibilidade por falta de documentação relativa ao reconhecimento do grau de doutoramento em Portugal, só carecendo de reconhecimento do doutoramento para efeitos de contratação, em caso de aprovação da candidatura. A FCT vai assim ao encontro do comunicado da ABIC de 16 de maio onde se incidia neste sentido “… a ABIC considera que a lei não impede que os candidatos sejam elegíveis no concurso caso tenham obtido o doutoramento no estrangeiro, mas apenas são impedidos para exercer funções profissionais. De facto, esta boa prática já tinha sido considerada por parte da FCT no passado, nomeadamente em concursos de bolsa.”
Congratulando-se da decisão tomada pela FCT, a ABIC espera que haja novos avanços determinados por uma mudança de política da FCT, como agora se verificou ser possível, encaminhando os problemas presentes para uma resolução positiva. Deste modo, a ABIC entende que a FCT tem de dar passos firmes no combate à precariedade entre os trabalhadores científicos em Portugal, recomendando ao governo e à AR a revogação do EBI e a transformação das actuais bolsas de investigação em contratos de trabalho.