Desde 2016, os doutorandos portugueses no Instituto Universitário Europeu (IUE), confrontam-se na chegada ao 4º ano de doutoramento com uma assinalável perda de rendimento. De acordo com o regulamento do Instituto e do convénio entre este e o Estado português, ao transitar para o 4º ano os doutorandos deixam de ser bolseiros de investigação da FCT e passam a sê-lo do IUE.
Tal não seria problemático, não fosse o Instituto pagar uma bolsa menor que a FCT e, também ao contrário da FCT, não garantir as contribuições dos bolseiros para o Seguro Social Voluntário. O reconhecimento desta dupla quebra de rendimento e a situação de desigualdade face aos outros bolseiros portugueses no estrangeiro que daí decorre, levou a que durante anos o Estado português garantisse o pagamento de um suplemento aos doutorandos do 4º ano. Porém, em 2016 esse suplemento foi abrupta e inexplicavelmente suspenso.
Agora, após vários meses de discussões que envolveram a ABIC e os doutorandos portugueses no IUE, por um lado, e o Ministério da Ciência do Ensino Superior (MCTES), por outro, a solução para a perda de cerca de 25% do rendimento dos alunos do 4º ano do referido instituto parece ter – por fim – sido encontrada. Como parte do regulamento 770/2023, o Governo decreta que a FCT garantirá junto do IUE os meios financeiros necessários para que a bolsa auferida pelos doutorandos portugueses do 4º ano seja de igual montante à dos restantes anos.
A correção desta flagrante e incompreensível injustiça merece o apreço da ABIC e uma saudação aos doutorandos portugueses no IUE pela sua intervenção – cujo contributo foi fundamental para que esta medida fosse finalmente tomada.
Sem prejuízo da nossa congratulação, entendemos que há duas matérias que são erradamente deixadas para trás, apesar de atempadamente referidas nas discussões tidas com o Ministério. A saber:
1) Apesar das primeiras conversações sobre este tema terem tido lugar logo no início da legislatura (Março de 2022) e, desde logo, o Ministério ter manifestado que corrigiria esta situação, constatamos que os 4 doutorandos que agora estão a findar o 4º ano são excluídos desta medida. Tal não se compreende, já que apenas por atraso da parte do Ministério esta situação não foi resolvida mais cedo. Se o tivesse sido, estes seriam menos 4 doutorandos a ser penalizados pela injustiça que todos (doutorandos, ABIC e Ministério) concordamos existir desde a primeira vez que se abordou o assunto.
2) No regulamento agora aprovado, o Governo especifica (artigo 12º) que a FCT não cobrirá o Seguro Social Voluntário (SSV) dos doutorandos do 4º ano. Tal significa que, caso queiram continuar a ter SSV, gozando assim de proteção social mínima mas relevante, os doutorandos do 4º ano do IUE terão de dispor do seu próprio rendimento, assim, novamente ficando penalizados na sua condição de bolseiros nesta instituição. Contrastando a verba em causa – aos valores atuais, um total de menos de 7000€ por ano – e a relevância do SSV, esta decisão do Governo é, no entender da ABIC, incompreensível e carece de pronta correção.
Por tudo isto, a ABIC continuará a intervir, tendo enviado no dia de ontem uma exposição ao MCTES, procurando que o Governo resolva estes dois pontos. Como este processo já demonstrou, são a intervenção e a persistência que alcançam vitórias – persistiremos, pois.