Sobre o concurso de bolsas do ano 2016, o concurso individual de emprego científico de 2017 da FCT e o prolongamento das bolsas de pós-doutoramento
A ABIC denuncia a inaceitável demora para o encerramento do concurso de bolsas da FCT do ano de 2016 com a recente resposta dada aos candidatos que recorreram a recurso. Depois de na reunião de dia 2 de maio, a tutela ter dito na reunião com a ABIC que desconhecia este atraso, no dia seguinte os candidatos foram precipitadamente notificados, tendo a FCT fornecido respostas genéricas aos candidatos as quais ratificaram as deliberações iniciais dos painéis. Para além do atraso inadmissível na divulgação dos resultados, não é conhecido o painel que verificou o pedido de recurso nem quem preencheu a ficha de avaliação final dos candidatos faltando igualmente as actas das deliberações. A ABIC entende que os concursos públicos da FCT devem estar sujeitos à lei (CPA) de modo a dar garantias de uma justa avaliação das candidaturas. Um processo de averiguações por parte das autoridades competentes sobre a demora e o modo como o concurso de bolsas da FCT de 2016 foi conduzido apresenta-se como oportuno na perspectiva da ABIC. É preciso garantir transparência, justeza, cumprimento de prazos e ausência de vício em concursos que venham a ser abertos no futuro.
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A ABIC tem acompanhado as queixas dos candidatos que foram informados esta semana de que eram elegíveis no Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual (CEEC) de 2017. A FCT decidiu que os doutoramentos obtidos no estrangeiro, mesmo que em países da União Europeia com procedimentos harmonizados na concessão de titulações universitárias, não tornam os candidatos elegíveis no concurso. Dado o elevado número de candidatos afectados e as inúmeras queixas recebidas, a FCT emitiu um comunicado a 9 de maio de modo a resolver este problema. A ABIC alerta todos os candidatos afectados a solicitar o reconhecimento do seu doutoramento numa universidade portuguesa ou na Direcção-Geral do Ensino Superior, processo relativamente simples que permite recuperar a sua elegibilidade no concurso. Este documento deve ser encaminhado até ao dia 22 de maio para o email info.ec@fct.pt, acrescentando a referência da candidatura. Adicionalmente, os candidatos devem indicar na plataforma do concurso o motivo pelo qual a candidatura deveria ter sido admitida. A ABIC considera que a FCT errou quando não destacou no Aviso de Candidatura a necessidade do reconhecimento legal no país dos doutorados no estrangeiro, nem no formulário (esta informação apenas constava no Guião de candidatura no presente concurso). Finalmente, a ABIC considera que a lei não impede que os candidatos sejam elegíveis no concurso caso tenham obtido o doutoramento no estrangeiro, mas apenas são impedidos para exercer funções profissionais. De facto, esta boa prática já tinha sido considerada por parte da FCT no passado, nomeadamente em concursos de bolsa.