Já foi publicada em Diário da República a Lei n.º 24/2018, que determina e regulamenta a renovação e prorrogação das bolsas de pós-doutoramento até à conclusão do procedimento concursal previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. Trata-se de um mecanismo importante para todos aqueles que aguardam a abertura de concursos ao abrigo da norma transitória e que, face à inércia das instituições e do incompreensível arrastamento do processo, já se encontram sem bolsa.
A ABIC sublinha as conclusões do parecer jurídico emitido pelo SNESUP, de acordo com o qual os contratos de bolsa para bolseiros doutorados abrangidos pela norma transitória, cuja bolsa tenha cessado pelo decurso do prazo pela qual foi atribuída ou pela conclusão do plano de trabalhos, terão direito a renovação com efeitos retroativos desde a data da cessação, ao abrigo da referida Lei n.º 24/2018.
Perante a situação grave de muitos bolseiros que já se encontram sem bolsa e ainda a aguardar a conclusão dos concursos, é indispensável que esta lei seja aplicada de forma célere e justa pelas entidades responsáveis. Nesse sentido, a ABIC informa que já solicitou uma reunião urgente com a FCT com o intuito de tratar deste e de outros assuntos.