A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) divulgou no passado dia 7 de Agosto de 2018 – último dia do prazo legal de comunicação de resultados – a atribuição de 950 bolsas de doutoramento individuais referentes ao Concurso de Bolsas de Doutoramento FCT 2018.
Não obstante a maior transparência, capacidade de escrutínio e igualdade de oportunidades que a modalidade Concurso Nacional oferece (face a alternativas que foram ensaiadas em anos anteriores), não podemos deixar de apontar um conjunto de falhas graves ao processo. De facto, não sendo, na sua esmagadora maioria, uma novidade ou uma especificidade deste concurso, é incompreensível que permaneçam como falhas a apontar ao fim de todos estes anos.
Destacamos:
A. Elaboração e divulgação prévia de uma grelha de avaliação das candidaturas
À semelhança de anos anteriores e sendo uma prática comum a outros processos de concurso conducentes a financiamento pela FCT, mantém-se a inexistência completa de uma grelha de avaliação das candidaturas, que permita i) orientar o processo de elaboração de candidaturas na construção de planos de trabalho adequados aos critérios mínimos exigíveis, ii) permitir uma razoável uniformização nos critérios de avaliação utilizados (quer entre painéis, quer dentro dos próprios painéis) e iii) possibilitar instrumentos efetivos para o escrutínio dos resultados da avaliação, incluindo uma base de sustentação efetiva para a realização da “audiência prévia” dos interessados. A título de exemplo, registe-se que nos têm chegado relatos sobre a falta de uniformidade dos comentários / critérios expressos pelos avaliadores nas fichas de avaliação.
B. Painéis de avaliação: Atribuição de bolsas e avaliação de políticas
Tal como no ponto anterior, a distribuição e os critérios utilizados para atribuir bolsas pelos diferentes painéis continua a ser realizada apenas após a avaliação das candidaturas – a que se juntam ainda os problemas de incomparabilidade das pontuações atribuídas entre os diferentes painéis – ambos os aspetos criticados pelo grupo de coordenação científica do processo de avaliação (Cf. ata final do mesmo). Estas práticas limitam o escrutínio efetivo de todo o processo, nomeadamente a sua adequação face às políticas públicas que lhe estão subjacentes.
Neste ponto, face aos critérios entretanto divulgados, cabe-nos denunciar a clara subjugação do investimento público em Ciência a lógicas puramente mercantilistas, relegando para segundo plano os consensos sobre as prioridades das políticas públicas de ciência.
C. Divulgação pública e detalhada dos resultados
Seguindo as melhores práticas de gestão pública, o escrutínio público constitui um aspeto essencial para o reforço dos mecanismos democráticos e eficácia das políticas públicas. Tal só é possível se a FCT disponibilizar informação detalhada do processo concursal, nomeadamente, divulgando indicadores adicionais, para cada um dos painéis de avaliação. Destacamos, por exemplo: o número total de candidatos, o número total de candidatos admitidos, as razões de exclusão de candidatos, o valor da avaliação do último candidato selecionado para financiamento, o valor mais elevado atribuído a um candidato, o valor menos elevado atribuído a um candidato, o número de bolsas atribuído por instituição, o número de bolsas atribuídas por modalidade e ainda o número de bolsas atribuído por programa doutoral.
Finalmente, a ABIC incentiva que as fases subsequentes do concurso, nomeadamente a Audiência Prévia e o Recurso, sejam cumpridas de acordo com o definido no Código de Procedimento Administrativo (CPA), no que se refere aos procedimentos e prazos a cumprir em concursos públicos. Assim, a ABIC sublinha o efetivo cumprimento da lei, evitando irregularidades e garantindo boas práticas:
i) Não exceder os prazos definidos na lei (CPA) para notificar aos candidatos as diligências praticadas e os resultados das mesmas em sede de Audiência Prévia e de Recurso.
ii) Não subverter e viciar as fases do concurso desvirtuando o significado e utilidade da Audiência Prévia e do Recurso, tal como definidos no CPA.
iii) A fase de Audiência Prévia deve servir para corrigir irregularidades administrativas e não focar-se em absoluto em deficiências ou vícios científico-técnico acontecidos na fase inicial de apreciação da candidatura.
iv) Na fase de Recurso, é esperado que os painéis científicos sejam distintos, totalmente renovados, isentos e sem ligação alguma com os painéis que participaram na apreciação inicial da candidatura.
vii) As deliberações finais devem responder pontualmente, de maneira compreensível e devidamente justificada a cada uma das alegações apresentada pelos candidatos, contrariando práticas muitas vezes adoptadas pela FCT quando da divulgação da resposta aos requerimentos dos candidatos.