Após a reunião de dia 10 de maio, a ABIC contactou a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) expondo por escrito várias questões relativas aos bolseiros, designadamente a questão das Bolsas de Apoio ao Doutoramento (BAD) atribuídas pela Universidade de Lisboa (UL). À data da reunião, a FCT desconhecia o caso e referiu que se colocaria a par de forma a intervir sobre o assunto, mas que a exclusividade seria um abuso. No entanto, foi com espanto que verificámos que a FCT acabou por equiparar um contrato de Bolsa, em que há subsídio mensal (11.760€/ano), a uma bolsa de apoio ao doutoramento que visa assegurar o pagamento de propinas no valor total máximo de 2750€: “A remuneração adicional de atividades diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa é compatível com o estatuto do bolseiro. (…) um aluno que receba esta bolsa de apoio a propinas de doutoramento pode receber outro financiamento desde que se enquadre no âmbito da execução do respetivo trabalho de investigação”.
É lamentável que quer a UL quer a FCT concordem em aplicar o regulamento na mesma forma a pessoas que recebem um subsídio mensal e a pessoas que não o recebem. Em termos práticos, um doutorando que tenha concorrido a uma BAD e a tenha merecido após a avaliação do projeto e do plano de trabalhos terá de se despedir do seu emprego atual ou fica impossibilitado de procurar um, caso este não esteja relacionado com esse mesmo plano de trabalhos. Perde o seu rendimento mensal em troca do pagamento de propinas, tendo ainda de dar aulas. Estender o estatuto do bolseiro a estas bolsas é abusivo, do ponto de vista do trabalhador; do ponto de vista das instituições parece ser desejável.