Universidade do Minho
ABIC repudia abusos ao Estatuto do Bolseiro
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) tem acompanhado com muita preocupação as recentes medidas da Universidade do Minho (UM) relativamente aos bolseiros de investigação. Depois da publicação de um despacho que prevê a criação de uma nova taxa de 300€ para entrega do doutoramento, o Reitor da UM, António Cunha, publicou no início deste mês um despacho que prevê que os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) passem a obedecer às mesmas regras que os trabalhadores não docentes da instituição, apesar de não usufruírem de um contrato de trabalho.
Num documento que consideramos ser abusivo quanto à figura do bolseiro de investigação, o também presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) refere que “a Universidade do Minho tem registado uma evolução significativa na sua capacidade de atração e gestão de fundos externos para a sua atividade de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação. A este desempenho relevante da comunidade científica tem correspondido o investimento em Recursos Humanos qualificados para apoio à gestão da Ciência, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação”.
É desta forma que a UM justifica a mais recente medida que visa os bolseiros de investigação, desta feita os BGCT. Consideramos que esta deliberação é contrária ao explicitado no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), que refere que “é proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços” (capítulo I, art. 1º, alínea 5). Ora, ao assumir uma evolução significativa da universidade em termos de captação de fundos destinados à investigação, desenvolvimento e inovação, e consequente “investimento em recursos humanos”, é para nós claro que a UM tem vindo a recorrer à figura do bolseiro de investigação para satisfazer necessidades permanentes da instituição.
Esta situação é tanto mais grave quanto a presente deliberação prevê que os BGCT passem a obedecer às mesmas regras que os funcionários não docentes da UM, no que diz respeito aos horários de trabalho, atendimento, assiduidade, e marcação de férias, para nomear algumas. O registo e controlo da assiduidade será feito através de registo biométrico, estando já os bolseiros a ser contactados para fornecerem os seus dados e impressões digitais. Novamente, realçamos que o EBI, quanto à natureza do vínculo dos bolseiros, refere que “os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas”.
Parece-nos, pois, inadmissível que os bolseiros sejam chamados a prestar os mesmos deveres que os demais trabalhadores da universidade sem, no entanto, usufruírem dos mesmos direitos, nomeadamente o direito a um contrato de trabalho e ao regime completo da Segurança Social.