Posição da ABIC sobre os emolumentos na Universidade do Minho
A ABIC lamenta a posição defendida pelo Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Reitor da Universidade do Minho (UM), António Cunha, face à nova tabela de emolumentos praticada na instituição minhota e que impõe o pagamento de 300 euros para a requisição da defesa do grau de doutor.
Na peça publicada no Jornal de Notícias, do dia 6 de abril, o responsável máximo pela UM afirma que esta nova taxa está associada a custos administrativos com as provas, como por exemplo “trazer pessoas de fora”. Ora, a ABIC contesta esta posição, uma vez que estas despesas devem, na verdade, ser cobertas pelo valor das propinas e são asseguradas pelo orientador, pelo centro de investigação, a escola ou instituto. Ainda tendo como base esta posição do responsável pelo CRUP, a ABIC gostaria de conhecer qual a medida utilizada para se estabelecer o pagamento de 300 €.
No mesmo artigo publicado no diário informativo, António Cunha afirma que esta mesma taxa vai ao encontro de valores praticados em outras Instituições de Ensino Superior com as quais a UM tem cursos de doutoramento conjuntos e que já cobram uma taxa semelhante. Trata-se, no entender da ABIC, de uma posição que continua a não ser suficiente para justificar o valor da nova taxa, sendo, inclusive, de lamentar a utilização de um mau exemplo para justificar uma má medida.
A ABIC gostaria também de obter um esclarecimento relacionado com o montante que sobra do valor transferido pela FCT para pagamento de propinas dos bolseiros de doutoramento. Há situações em que o valor da propina é inferior ao total do montante pago pela FCT, não existindo nenhuma informação oficial face ao destino dessa verba. Não sendo claro qual o destino desse excedente, o doutorando é muitas vezes privado de o utilizar para despesas de formação, como sejam idas a congressos ou a publicação de artigos em revistas científicas. Sabendo ainda que há cursos de doutoramento (3º ciclo) sem parte curricular, esta questão torna-se mais relevante no sentido de clarificar as verbas que constituem despesas de formação e as que são usadas para custos administrativos.
Esta posição da ABIC vai ao encontro de uma maior transparência das relações entre as Universidades e a própria FCT, bem como entre as Universidades e os seus alunos. As propinas cobradas são demasiado altas para, no ato de entrega de uma tese, uma nova despesa ser imposta ao doutorando.