A ABIC está a acompanhar o caso dos colegas bolseiros de pós-doutoramento a quem a FCT está a renovar a bolsa condicionalmente, após o pedido da renovação do 2º triénio. Estes colegas estão a receber uma mensagem de que a bolsa é atribuída condicionalmente porque há avaliadores a atrasar-se na entrega do parecer sobre os relatórios dos trabalhos realizados e sobre o plano de trabalhos proposto para o 2º triénio. De acordo com a mensagem enviada, “uma avaliação negativa do relatório ou plano de trabalhos que suportam o pedido de renovação da bolsa poderá implicar uma proposta de cancelamento da mesma, com consequências ao nível da devolução das verbas que venham a ser apuradas como indevidas, nomeadamente, as pagas na sequência da renovação condicional da bolsa”.
Na sequência disto, contactámos a FCT que esclareceu que a renovação é “condicional” por não ter todos os elementos necessários à renovação. Adianta que são muito raros os casos em que o parecer é negativo e a bolsa não é renovada.
Perante esta situação, a ABIC considera que a única forma de minorar as consequências de mais este atraso é a FCT assumir a responsabilidade e pagar a bolsa sem lugar a devolução até que a avaliação esteja concluída independentemente do resultado. Não sendo o atraso da responsabilidade dos bolseiros, não lhes pode obviamente ser exigida a restituição dos valores entretanto pagos, no caso de efectivamente se verificar a atribuição de uma avaliação negativa.