Após sucessivos pedidos de audiência a Direcção da ABIC foi recebida pela Secretária de Estado da Ciência, Prof. Leonor Parreira no passado dia 6 de Junho. A audiência centrou-se na discussão dos atrasos de nos pagamentos de bolsas e Seguro Social Voluntário pela FCT e na questão da isenção do IRS por parte dos bolseiros de investigação. Por limitações de tempo não foi possível abordar a questão da revisão do estatuto do bolseiro nem o futuro recrutamento de recursos humanos em Ciência.
A ABIC procurou deixar bem claro que os atrasos verificados nos pagamentos de novas bolsas não são uma situação normal nem desejável. Ao longo dos últimos anos tem-se verificado um prolongamento do tempo necessário para submissão de todos os documentos e conclusão do processo de atribuição de bolsa. Mas nunca nos anos anteriores se verificou uma demora tão grande (3 e 4 meses) para se iniciar o pagamento da bolsa, após ter sido assinado o contrato de bolsa e concluído todo processo, como a que se verifica este ano. Referimos ainda os crescentes atrasos nos reembolsos do Seguro Social Voluntário (SSV), que constitui a protecção social mínima concedida aos bolseiros. Os atrasos nos reembolsos do SSV verificam-se já desde o fim de 2011 e têm sido efectuados reembolsos parciais sem regularizar toda a dívida ao bolseiro. Os bolseiros não podem atrasar o seu pagamento do SSV estando sujeitos a juros de mora por parte da Segurança Social. Como consequência desta situação, alguns bolseiros têm até desistido do SSV por não terem capacidade financeira para suportar os atrasos nos reembolsos, perdendo assim a única protecção social de que dispunham. Na reunião, a ABIC chamou também a atenção para os atrasos ou suspensão de pagamentos a bolseiros que se estão a verificar nalguns instituições, como a FCUL e o CIES-ISCTE, e que resultam de atrasos nas transferências de verbas de projectos da FCT.
Os representantes do ministério justificaram os atrasos nos pagamentos a bolseiros da FCT com dificuldades de tesouraria por parte desta instituição, tendo ainda referido que os pagamentos a bolseiros com processos de bolsa completos serão regularizados no mês de Julho.
Em relação ao IRS foi afirmado pela Secretaria de Estado que as bolsas de investigação vão vão continuar isentas de IRS. Foi apresentado um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de Maio de 2012 que revoga a Ficha Doutrinária de 2010. A ABIC não teve ainda acesso a este despacho, mas segundo a informação disponível (ver resposta à pergunta Nº 2856/XII/1ª: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=70664) é deixada em aberto a possibilidade de “no caso em que se verificar que a actividade do bolseiro constituir uma mais valia económica para a instituição de acolhimento” que a bolsa casuisticamente seja tributada em sede de IRS. Em relação a esta possibilidade deixámos a nossa opinião de que ao abrigo do actual estatuto do bolseiro não faz sentido que existam bolsas que possam ser tributadas como remunerações de trabalho dependente e que, nesse sentido, todas as bolsas deveriam ser isentas e IRS. Foi-nos assegurado que na prática assim seria.
Afirmámos que actualmente, a figura do bolseiro é muitas vezes utilizada para o recrutamento de recursos humanos qualificados a baixo custo no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). Isto acontece em instituições públicas, privadas e também no sector empresarial. Este abuso é permitido pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) (Lei 40/2004) que é suficientemente abrangente para incluir diversas actividades que transcendem os fins de formação a que as bolsas estão destinadas. Neste sentido a ABIC referiu brevemente a necessidade de alterar o EBI e assim contribuir para uma real política de contratação de recursos humanos no SCTN. Sobre este assunto foi referido que a Secretaria de Estado da Ciência está a preparar uma alteração ao EBI com o intuito de proteger o bolseiro.
Por limitações de tempo, foi necessário dar por concluída esta reunião. A ABIC espera que, num futuro próximo, possamos voltar a ser recebidos pela tutela para discutir as deficiências do actual EBI e de um modelo de contratação de recursos humanos em Ciência baseado no abuso da figura do bolseiro de investigação.