Em Maio, a direcção da ABIC comunicou a sua surpresa e preocupação a declarações do Governo que indicavam que os subsídios das bolsas de investigação seriam sujeitas a pagamento de IRS (comunicado). Até ao momento as bolsas de investigação têm sido isentas de IRS por serem consideradas subsídios à formação e não remunerações pela prestação de serviços. O Estatuto do Bolseiro de Investigação não reconhece os bolseiros de investigação como trabalhadores, negando-lhes desta forma os direitos normalmente associados a um vínculo laboral, como o direito à inscrição no regime geral da Segurança Social, entre muitos outros. A ABIC considera que as bolsas de investigação constituem, na sua maioria, formas de retribuição de trabalho dependente que acarreta vantagens económicas para as instituições e que, por este motivo, os bolseiros de investigação deveriam ter direitos e deveres em tudo semelhantes aos dos restantes trabalhadores. A intenção de sujeitar o rendimento das bolsas a IRS é mais uma expressão das contradições em torno do estatuto dos bolseiros.