A 1 de Julho foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 52/2020, relativamente ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), que “Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.”
Desta Resolução podem tirar-se duas conclusões principais:
1 – Até 22 de Julho, ou seja, 15 dias úteis após a publicação da Resolução, todos os processos referentes ao PREVPAP já homologados devem ver os seus concursos abertos.
“2 – Estipular que, concluído o processo previsto no número anterior, o dirigente máximo do órgão ou serviço em causa publicita a abertura do procedimento concursal respetivo, nos meios adequados, em prazo nunca superior a 15 dias úteis a contar da comunicação prevista na alínea f) do número anterior.”
2 – Contabilizando todos os prazos mencionados ao longo da Resolução, todo o processo PREVPAP terá de estar concluído, pelas contas da ABIC, até ao final de Setembro (no entanto, alertamos que o número total de dias a ter em conta irá depender do número de membros do Governo considerados na alínea e):
” 1 – (…)
- a) As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que não tenham concluído os seus trabalhos procedem à deliberação de todos os processos pendentes no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor da presente resolução;
- b) Os projetos de decisão são notificados pelo secretariado de apoio técnico ao interessado no prazo máximo de dois dias úteis após a deliberação a que se refere a alínea anterior, para efeitos de audiência prévia;
- c) Decorrido o prazo de audiência prévia, é convocada reunião para deliberação final no prazo máximo de 10 dias úteis;
- d) No prazo máximo de dois dias úteis a contar da reunião a que se refere a alínea anterior, o secretariado de apoio técnico envia ao membro do Governo responsável pela área setorial em causa a proposta de homologação respetiva;
- e) O membro do Governo responsável pela área setorial em causa decide relativamente à homologação no prazo de cinco dias úteis, enviando o processo aos restantes membros do governo homologantes, sucessivamente e pela ordem protocolar, que decidem em igual prazo;
- f) Após a decisão de homologação, o secretariado de apoio técnico informa no prazo de dois dias úteis os órgãos e serviços relativamente àquela decisão.
2 – (…)”
A ABIC faz notar ainda que o «Governo abriu um período extraordinário de regularização de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP) e situações análogas. (…) A Ministra [da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão] esclareceu que se podem inscrever neste período excecional, que vigorará até 31 de dezembro de 2020, os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP ou casos análogos, ou seja, trabalhadores que tenham visto o seu vínculo regularizado fora do PREVPAP.» (cf. informação aqui). No entanto, segundo informação do Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC), «o governo continua a não reconhecer o direito à ADSE aos trabalhadores das administrações públicas com contrato individual de trabalho (CIT) que são mais de 100.000». O Despacho da Ministra pode ser encontrado na página do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e o Formulário para Inscrição extraordinária encontra-se na página da ADSE (o modelo de requerimento está disponível aqui).
Depois de quase 3 anos desde a publicação e abertura do PREVPAP, a ABIC não pode deixar de manifestar o seu contentamento pelo que aparenta ser a tentativa do governo proceder à finalização deste processo. Não obstante, a ABIC estará atenta ao desenrolar do processo desencadeado pela Resolução nº 52/2020, não deixando de proceder a eventuais diligências caso os prazos nela contidos não sejam cumpridos.
Infelizmente, foram poucos os trabalhadores com vínculo precário em ciência que viram os seus contratos regularizados ao longo deste longo e fastidioso período. Relembramos que a grande maioria dos requerentes ao PREVPAP viram a sua regularização ser recusada. Com esses, a ABIC continuará a sua luta por melhores condições de trabalho, uma luta constante pelos direitos que são de todos.