Parecer sobre a proposta revista
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), depois da primeira ronda negocial da discussão pública da proposta do projeto-lei sobre o emprego científico, divulgou já a revisão da proposta com base nas alterações sugeridas pelas entidades envolvidas. A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) continua a considerar que a proposta é insuficiente, contendo medidas paliativas que não põem fim à precariedade, e que pode e deve ser melhorada.
É contraditório que uma proposta que refira a Carta Europeia do Investigador e reconheça que “o investimento em recursos humanos dedicados à atividade científica é fundamental para garantir o aumento da qualificação da população e retomar um processo de convergência progressiva com a Europa” mantenha a figura do bolseiro ou a de contratos resolutivos. É ainda mais grave quando para trabalhadores com a mesma formação existem vínculos de trabalhos diferentes: doutorados com bolsa e doutorados com contrato de trabalho. Da nossa parte, reiteramos a nossa posição de que a existência de um vínculo laboral não precário para todos os trabalhadores científicos é essencial para reverter o processo de degradação do sistema científico nacional, que se caracteriza atualmente por situações de incerteza, precariedade, instabilidade, privação de direitos e dignidade dos trabalhadores científicos.
A ABIC reconhece melhorias na proposta sobre a contratação de doutorados, designadamente no que se refere à autonomia do investigador e aos direitos de autor (art. 7º, alíneas c) e f) respetivamente). No entanto, com a continuação da existência de bolseiros de pós-doutoramento, mantém a precariedade instalada no sistema e mantém a via aberta para a contratação mais barata. Esta contratação a baixo custo manifesta-se no recurso a bolsas mas também na alteração que foi feita ao art. 23º, alínea 3: “A remuneração a atribuir no âmbito das contratações previstas no presente artigo é a correspondente ao nível 28 da TRU”. Ora este é o nível salarial mais baixo e, ao ser aplicado, não tem em conta a experiência pós-doutoral do candidato, o que parece estar em contradição com o art. 14º, ponto 1, do mesmo documento, onde são apresentados diferentes níveis remuneratórios baseados na experiência e no currículo do doutorado. Voltamos a chamar a atenção para esta questão, propondo que estes doutorados sejam remunerados, pelo menos, pelo 2º nível estipulado no art. 14º, ponto 1.
Julgamos que com este diploma se perde a oportunidade de fazer uma reforma estrutural no sistema que deveria integrar todos os trabalhadores científicos, independentemente do grau e do tipo de bolsa, na carreira de investigação científica. A dignificação do emprego científico passa necessariamente por aí!