Moção: ACTUALIZAÇÃO DOS MONTANTES DAS BOLSAS

Reunida em Assembleia Geral, no pas­sa­do Sábado, 21 de Março de 2009, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, dan­do eco a uma das prin­ci­pais pre­o­cu­pa­ções com que os bol­sei­ros por­tu­gue­ses se con­fron­tam pre­sen­te­men­te, apro­vou uma mo­ção so­bre a im­pe­ri­o­sa ne­ces­si­da­de de pro­ce­der à ac­tu­a­li­za­ção dos mon­tan­tes das bol­sas, que não acon­te­ce des­de 2002.

 

Com es­ta mo­ção, a ABIC pre­ten­de ma­ni­fes­tar o seu des­con­ten­ta­men­to pe­ran­te es­ta in­jus­ti­ça, cu­jo im­pac­to ne­ga­ti­vo na vi­da e quo­ti­di­a­no dos bol­sei­ros por­tu­gue­ses é in­ques­ti­o­ná­vel. Nos pró­xi­mos di­as, fa­re­mos che­gar o tex­to da mo­ção ao Presidente da Fundação pa­ra a Ciência e a Tecnologia e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pro­ce­de­re­mos à di­fu­são pú­bli­ca seu con­teú­do, de­sig­na­da­men­te atra­vés dos ór­gãos de co­mu­ni­ca­ção so­ci­al. Contamos igual­men­te con­ti­go pa­ra am­pli­fi­car es­sa di­fu­são e con­vi­da­mos-te a as­so­ci­ar-te ac­ti­va­men­te às ac­ti­vi­da­des da ABIC. 

Moção: Actualização dos Montantes das Bolsas

Considerando que:

- os mon­tan­tes das Bolsas de Formação Avançada fi­nan­ci­a­das pe­la Fundação pa­ra a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não são ac­tu­a­li­za­dos des­de 2002;

- as Bolsas de Formação Avançada têm si­do, em mui­tos ca­sos, usa­das pa­ra re­mu­ne­rar, du­ran­te vá­ri­os anos, in­ves­ti­ga­do­res e pes­so­al téc­ni­co que, sem pers­pec­ti­vas de con­se­guir um con­tra­to de tra­ba­lho, as­se­gu­ram, na qua­li­da­de de bol­sei­ros, o nor­mal fun­ci­o­na­men­to de mui­tos cen­tros de in­ves­ti­ga­ção científica;

- des­de 2002, e to­man­do em con­si­de­ra­ção os va­lo­res ofi­ci­ais da in­fla­ção anu­al mé­dia re­gis­ta­dos no nos­so país, os bol­sei­ros de in­ves­ti­ga­ção ci­en­tí­fi­ca ve­ri­fi­ca­ram uma des­va­lo­ri­za­ção de qua­se 20% nos mon­tan­tes das su­as bol­sas (o que sig­ni­fi­ca que, por exem­plo, uma bol­sa de € 745 no iní­cio des­ta dé­ca­da re­pre­sen­ta ac­tu­al­men­te um po­der de com­pra efec­ti­vo cor­res­pon­den­te a cer­ca de € 600);

- uma tal di­mi­nui­ção do po­der de com­pra, ali­a­da ao pro­lon­ga­men­to no tem­po da si­tu­a­ção de pre­ca­ri­e­da­de pro­fis­si­o­nal que as bol­sas con­fi­gu­ram, in­tro­duz di­fi­cul­da­des acres­ci­das nos or­ça­men­tos pes­so­ais e fa­mi­li­a­res des­tes in­ves­ti­ga­do­res, na sua mai­o­ria jo­vens, em na­da con­tri­buin­do pa­ra o re­for­ço da atrac­ti­vi­da­de e com­pe­ti­ti­vi­da­de do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;

- se­guin­do as ori­en­ta­ções da Carta Europeia do Investigador o Estado de­ve­rá en­vi­dar es­for­ços pa­ra que os in­ves­ti­ga­do­res se­jam tra­ta­dos co­mo pro­fis­si­o­nais e co­mo par­te in­te­gran­te das ins­ti­tui­ções em que tra­ba­lham e de­ve­rá ga­ran­tir que aque­les be­ne­fi­ci­em de uma co­ber­tu­ra ade­qua­da em ma­té­ria de se­gu­ran­ça social;

- um ver­da­dei­ro Compromisso com a Ciência pa­ra o Futuro de Portugal, co­mo tem si­do anun­ci­a­do pe­lo Governo nos úl­ti­mos anos, pas­sa pe­lo re­co­nhe­ci­men­to do va­lor dos pro­fis­si­o­nais que tra­ba­lham em in­ves­ti­ga­ção ci­en­tí­fi­ca, não sen­do con­sen­tâ­neo com o con­ge­la­men­to das su­as re­mu­ne­ra­ções ao lon­go de vá­ri­os anos nem com a ma­nu­ten­ção do ac­tu­al re­gi­me de se­gu­ran­ça so­ci­al com con­tri­bui­ções cor­res­pon­den­tes ao es­ca­lão mais bai­xo do re­gi­me con­tri­bu­ti­vo da Segurança Social;

a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, reu­ni­da em Assembleia Geral no dia 21 de Março de 2009, ten­do em con­ta o im­pac­to des­tes fac­tos na vi­da dos bol­sei­ros, so­li­ci­ta ao Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior que, com a má­xi­ma ur­gên­cia:

1 – Proceda à ac­tu­a­li­za­ção dos mon­tan­tes das di­fe­ren­tes Bolsas de Formação Avançada cu­jo fi­nan­ci­a­men­to as­se­gu­ra, no sen­ti­do de pro­mo­ver a re­cu­pe­ra­ção, ain­da que par­ci­al, do po­der de com­pra per­di­do des­de 2002 pe­los bol­sei­ros de in­ves­ti­ga­ção científica;

2 – Introduza e re­gu­la­men­te o prin­cí­pio de ac­tu­a­li­za­ção anu­al das bolsas;

3 – No âm­bi­to da anun­ci­a­da re­vi­são do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei Nº 40/​2004, de 18 de Agosto), in­tro­du­za o pa­ga­men­to de des­con­tos pa­ra a Segurança Social cal­cu­la­dos com ba­se no va­lor re­al dos sub­sí­di­os de bolsa.

 

Lisboa, 21 de Março de 2009
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica

 

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