A direcção da ABIC volta aqui a renovar o compromisso de apoiar os bolseiros, defender melhores condições, e luta por uma melhor e mais justo Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
Em breve teremos informações sobre outras questões, mas gostaríamos neste momento de divulgar o seguinte comunicado e chamar a atenção para um abaixo assinado a ele associado: http://www.petitiononline.com/
O comunicado está disponível em : http://www.abic-online.org/
1. A Direcção da ABIC vem denunciar publicamente a tendência que se observa nas Universidades Portuguesas de consagrar, em Regulamentos Universitários ou Regulamentos de Bolsas de Investigação das Universidades, o recurso a bolseiros de investigação para prestação de serviço docente não remunerado. Tal já se encontra em prática em algumas Universidades, e tem sido proposto em edições recentes de Regulamentos internos de algumas destas Instituições, como é o caso da Universidade de Aveiro. Esta tendência visa abranger não só os bolseiros de investigação mas também outros investigadores, nomeadamente os que foram contratados ao abrigo dos programas Ciência.
2. Na opinião da direcção da ABIC esta prática, que aproveita a precariedade dos bolseiros de investigação e o seu interesse em fortalecer o seu curriculum e as suas possibilidades de um futuro mais estável, constituiu uma forma de exploração da competência intelectual dos bolseiros ao prever trabalho qualificado não remunerado.
3. Sendo evidente que a prática docente pode constituir uma componente da formação de um investigador, não é aceitável que as universidades venham por mais esta via colmatar necessidades permanentes ou ocasionais dos seus quadros através do recurso a bolseiros. Consideramos, portanto, que:
a) No caso de programas de doutoramento, em que a prática docente seja encarada como uma componente necessária para o cumprimento dos requisitos para a obtenção do grau, deve ser consagrado um modo de compensação pela actividade docente (e.g., remuneração consoante o número de horas, redução de propinas, verbas para a investigação realizada pelo bolseiro, etc.) e as horas de serviço docente devem ser também traduzidas em unidades de crédito do programa doutoral. Neste contexto, a docência deve ser encarada como excepcional e o número de unidade curriculares deve ser limitado.
b) Nos restantes casos, a prática docente nunca deverá ser considerada obrigatória: o bolseiro deve ter a possibilidade de optar pela sua prática. No caso de exercício de docência, os bolseiros devem ser contratados, remunerados, e, enquadrados no âmbito do Estatuto de Carreira Docente aplicável.
4. A ABIC considera que, além de um abuso da condição do bolseiro de investigação, esta prática constitui um ataque ao Estatuto de Carreira de Docente Universitária, Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, e Estatuto de Carreira de Investigador Científico, provendo a degradação destas Carreiras e dos seus membros, e contribuindo para, na prática, limitar as efectivas oportunidades de ingresso nestas Carreiras. Salientamos a este respeito o parecer do SNESup: “O desempenho de funções [docentes] a título gratuito não está abrangido pela previsão do Artigo 32º-A do ECDU, sendo portanto ilegal”.
5. Alertamos também para o facto de esta pratica contribuir para a degradação da qualidade pedagógica das cadeiras universitárias e do serviço prestado aos discentes; para a falta de transparência no critério de escolha do docente de uma cadeira; e para diminuir a capacidade do bolseiro garantir a realização do seu plano de trabalhos de bolsa, que deve constituir a prioridade em termos da sua actividade.
6. Apelamos aos bolseiros que sejam instados a exercer funções de docência não-remuneradas, na base do voluntariado, que não tenham apenas em consideração a perspectiva ilusória de melhoria do seu currículo, e contactem a ABIC. A anuência a este tipo de práticas, sob a máscara de uma oportunidade, além de constituir uma forma de exploração, conduzirá a médio prazo ao agravamento das suas possibilidades de emprego docente.
7. A ABIC lançou um abaixo assinado público (http://www.petitiononline.