Estivemos junto à sede do CRUP em Lisboa onde se exigiu:
- A aplicação do DL57/2016 (alterado pela Lei 57/2017) com a abertura dos concursos (que deveriam ter sido abertos até 31 de dezembro de 2017) até 31 de maio, ficando apenas para a segunda fase os concursos para aqueles que só nessa altura serão abrangidos, garantindo, em qualquer caso, que nenhum dos abrangidos pelas condições da Norma Transitória ficará sem abertura de concurso.
– A aplicação efetiva do PREVPAP aos milhares de investigadores (doutorados ou não), docentes e não docentes que preencheram os seus pedidos de regularização do vínculo e que trabalham há vários anos nas instituições, não confundindo períodos de financiamento com funções exercidas.
– Melhores condições de trabalho para os doutorandos que, quando concorrem à bolsa de doutoramento, indicam a instituição de acolhimento, vindo a descobrir depois que durante esse período não têm sequer direito a um posto para trabalhar (mesmo no caso dos programas doutorais). Em muitas instituições, não têm também o direito de ter ao seu dispor o remanescente do valor das propinas pago pela FCT e têm ainda de pagar matrícula e taxas variadas, algo que é contrário ao próprio regulamento de bolsas.