A ABIC reuniu com o Presidente da FCT, Prof. João Sentieiro, no dia 15 de Junho passado. Desta reunião saíram alguns compromissos e esclarecimentos sobre vários procedimentos e decisões da FCT, nomeadamente, sobre as alterações no Regulamento e no Concurso de Bolsas da FCT. O Presidente da FCT começou por dizer que, na sequência da mudança de governo, a FCT se encontrava num período de transição, e que se desconhecia ainda as decisões do novo ministério. É de notar que, quando esta reunião teve lugar, o novo governo ainda não tinha tomado posse e por conseguinte não se conheciam as suas opções estratégicas. Por essa razão, a ABIC optou por apresentar nesta reunião problemas e dúvidas dos bolseiros em matérias que a actual presidência da FCT mantem responsabilidades.
A ABIC informou o presidente da FCT das dificuldades verificadas na inscrição de bolseiros no Seguro Social Voluntário que resultaram da Portaria nº 66/2011 (ver secção “Segurança Social dos Bolseiros”, a seguir). Em resposta ao pedido da ABIC, o Prof. Sentieiro comprometeu-se a que a FCT emitirá prontamente, e a pedido das instituições, declaração comprovativa de que o Regulamento de Bolsas da instituição foi aprovado pela FCT, como exigido pelo Artigo 7º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
O Presidente da FCT acedeu também ao pedido da ABIC para a disponibilização no website da FCT de informação sobre o Seguro de Acidentes Pessoais dos bolseiros, referindo nomeadamente as condições do seguro em Portugal e no estrangeiro, as coberturas, e procedimento que o bolseiro deve seguir para beneficiar do seguro em caso de acidente.
A ABIC discutiu também, ponto por ponto, as alterações introduzidas em 2011 no Regulamento de Bolsas da FCT (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml), assim como outras regras que têm levantado dúvidas aos bolseiros ou candidatos a bolsa.
Em relação ao Artigo 17 do regulamento de bolsas, que define os candidatos que podem ser admitidos a concurso, a FCT explicou que será rigorosa na apreciação de candidaturas de estrangeiros sem residência permanente, e que a admissão será excepcional. Como referido no Art. 17, para além da integração efectiva dos candidatos estrangeiros (sem residência permanente) nas actividades da instituição, o interesse público do trabalho do candidato deverá ser bem fundamentado. O presidente da FCT explicou que o que se pretende é que o financiamento de bolsas de doutoramento a estrangeiros não residentes passe a funcionar num modelo de acordos bilaterais com outros países (“acordos de reciprocidade”), que permitiria que doutorandos portugueses pudessem também concorrer a financiamento de bolsas dos países que participarem nestes acordos.
Na renovação das bolsas (Art. 24) volta a ser exigido um documento emitido pela instituição de acolhimento; o presidente da FCT explicou que a reintrodução desta exigência visa responsabilizar mais as instituições pelos bolseiros que acolhem.
No âmbito do Art. 25, que define questões sobre “exclusividade” e a possibilidade de acumulação de funções, a ABIC questionou a FCT sobre o número de horas de docência que podem ser acumuladas com bolsa de investigação. O presidente clarificou que a FCT permite que se acumule bolsa com 4 horas de lectivas por semana, em média anual (Nota: Relembra-se que é obrigatório informar a FCT da acumulação de actividade profissional com a bolsa, e que nem todas as actividades são consideradas compatíveis ou passíveis de aprovação pela FCT – ver Artigo 5º do Estatuto do Bolseiro (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro.pdf).
O presidente da FCT explicou a introdução de maiores restrições nas mudanças de orientador, plano de trabalhos ou instituição no caso de bolsas de doutoramento (Art. 26). A FCT considera injusto que quem concorre e é avaliado nestes parâmetros depois pretenda mudar as condições do seu trabalho sem que exista um motivo de força maior e sem ser sujeito a uma nova avaliação. O presidente da FCT explicou que o conflito com o orientador é uma das justificações que a FCT aceita para permitir a mudança de orientador, o que pode significar também mudança de instituição e/ou tema de trabalho.
O presidente da FCT explicou que as mudanças no Artigo 33 visam sobretudo responsabilizar as instituições pelos bolseiros de doutoramento que acolhem. O presidente explicou que a aplicação do Art. 33 tem efeitos retroactivos, e que a FCT está neste momento a investigar o que aconteceu a todos os bolseiros de doutoramento que não entregaram à FCT qualquer prova da conclusão do seu doutoramento. As instituições que não consigam justificar devidamente o facto de antigos bolseiros de doutoramento não terem concluído o grau de doutor, poderão ser obrigadas devolver o valor das propinas que receberam.
A ABIC perguntou se a FCT considera que a não conclusão do doutoramento (ao fim de 4 anos de bolsa) representa incumprimento dos “objectivos essenciais” da bolsa (Art. 36). O Prof. Sentieiro respondeu que não, que a não conclusão do doutoramento não implica necessariamente que o bolseiro não tenha cumprido o seu trabalho ou tenha que devolver parte da bolsa. O presidente da FCT considera que existem boas razões para explicar o insucesso na obtenção do grau de doutor.
A ABIC questionou o presidente da FCT sobre a possibilidade de candidatura de doutorandos ‘não-bolseiros’ a subsídio para pagamento de propinas de doutoramento (Art. 38). A candidatura a subsídio de propinas está prevista no regulamento há vários anos, mas esta possibilidade nunca foi efectivamente implementada. O Prof. Sentieiro reconheceu a situação e referiu que no novo regulamento ficou prevista a possibilidade de se abrir um concurso especial para o efeito, embora este concurso não esteja garantido.
A alteração no Artigo 41 torna explícita a responsabilização da instituição de acolhimento pelo acompanhamento do trabalho do bolseiro. A versão anterior do regulamento referia apenas o orientador. Desta maneira, a FCT procura responsabilizar mais as instituições que em muitos casos têm ignorado ou desconhecem a situação dos seus bolseiros.
Na reunião com o presidente da FCT, foram também discutidas dúvidas sobre os concursos de bolsas de projecto. As normas das bolsas de projecto publicadas em Fevereiro 2011 tornaram claro que a bolsa deve ser paga pelo valor previsto no edital de concurso (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades). Assim, por exemplo, se o edital do concurso de bolsa pede um licenciado e depois o júri de avaliação selecciona um mestre ou doutorado, a bolsa deve ser paga pelo valor de licenciado. Se houver verbas suficientes no projecto, o investigador responsável tem também a opção de não seleccionar ninguém para esta bolsa de licenciado, e abrir novo concurso para bolsa de mestre ou doutor. Desta maneira será dada oportunidade a outros candidatos de grau superior (mestre ou doutor) a que concorram a essa bolsa de projecto. Portanto, só por intermédio de um novo concurso de bolsa é que se poderá pagar uma bolsa de valor superior ao inicialmente previsto. No caso do candidato seleccionado ter habilitações superiores às exigidas pelo concurso, deverá ficar registado em acta que o candidato escolhido aceita ser pago por uma bolsa de valor inferior ao definido para o seu grau académico.
Em relação ao Guião de Avaliação de candidaturas a bolsas individuais da FCT, a ABIC salientou as críticas que têm sido apontadas à grelha de avaliação das bolsas de doutoramento. Nesta grelha, candidatos com currículos semelhantes podem obter classificações muito diferentes, especialmente no caso de uns terem feito mestrado integrado (mais valorizado) e outros terem licenciatura e mestrado separados. Para além disso, na grelha de avaliação, a nota de licenciatura prevalece em relação à do mestrado. A ABIC entende que deve ser feita uma grelha de avaliação mais pormenorizada e equilibrada, que faça distinção entre licenciatura pré- e pós-Bolonha e não prejudique quem tenha feito licenciatura e mestrado separados. O presidente da FCT realçou que no concurso actual já não é possível alterar a grelha de avaliação, pois já está tudo publicado, mas sugeriu que, no futuro, a ABIC apresentasse uma proposta de grelha de avaliação diferente.
A reunião com o presidente da FCT terminou com uma breve discussão sobre o futuro do concurso de bolsas e o financiamento científico em geral que dependerão, naturalmente, das decisões do novo governo. Em relação ao concurso actual de bolsas, o Prof. Sentieiro referiu que a actual direcção da FCT pretende entregar ao novo ministro uma proposta de bolsas a conceder com um número semelhante ao do concurso de 2010, pois entende que não existem razões que justifiquem a redução do número de novas bolsas ou do orçamento para a ciência. Contudo, a decisão de homologação das novas bolsas irá depender inteiramente da decisão do novo ministro.