No passado dia 10 de fevereiro, o Ministério Ciência Tecnologia Ensino Superior entregou na Assembleia da República uma Carta de Princípios de orientação para a FCT, no âmbito do processo de auscultação da comunidade científica sobre o futuro da fundação. No que aos bolseiros diz respeito, a ABIC congratula-se com a prioridade dada às PESSOAS: “Ultrapassar a precariedade contratual e promover o rejuvenescimento do corpo de investigadores; atrair e fixar talento, estancando a “fuga de cérebros”; reforçar a formação avançada de doutoramento”. Num plano mais geral, a vontade de “apoiar o aumento de financiamento” parece ser também uma boa notícia.
Ora, para os bolseiros, “precariedade contratual” é sinónimo de bolsas e é óbvio que ela deve ser ultrapassada e que as bolsas devem ser substituídas por contratos (com os direitos e deveres que lhes estão associados). Nesse sentido, é estranho que a Carta de Princípios continue a falar de bolsas de doutoramento e até de pós-doutoramento. Em que moldes é que a tutela/FCT irá alterar a precariedade contratual? Ao contrário de outros pontos, esta questão, de extrema relevância para todos os investigadores, é apenas brevemente referida e insuficientemente desenvolvida na Carta de Princípios.
Deste modo, exige-se uma concordância mais clara e assumida entre os princípios de orientação assumidos na carta, nomeadamente entre a “Atração e fixação de talento, incluindo o estímulo à abertura de oportunidades de emprego e o desenvolvimento de carreira de doutorados, com rejuvenescimento dos recursos humanos das universidades, politécnicos e instituições científicas e estancando a recente “fuga de cérebros”; resolução da precariedade de contratos de trabalho de investigadores” e a “Retoma de um amplo programa de atribuição anual de bolsas de doutoramento e bolsas/contratos de pós-doutoramento em concursos nacionais abertos em todas as áreas do Conhecimento” particularmente no que diz respeito à “carreira de investigador” e ao “emprego científico”.
A ABIC considera que a precariedade contratual só pode ser alterada com a celebração de contratos de trabalho e com a introdução dos trabalhadores científicos na carreira de investigação. Quer as bolsas quer os contratos para doutorados (no âmbito de diferentes programas e com diferentes nomes) não são resposta, como aliás o próprio documento reconhece quando refere o término dos “contratos de investigadores selecionados pela FCT em concurso internacional cinco anos antes” que expuseram a maioria destes investigadores ao abandono da investigação ou do País.
A ABIC gostaria que a nova Presidência da FCT reconhecesse que o pilar do Sistema Tecnológico e Científico Nacional são os trabalhadores científicos e que, sem a sua valorização, todos os princípios, ainda que bem intencionados, não dignificam a ciência em Portugal. Neste contexto, consideramos que o contributo dos investigadores, em particular daqueles que trabalham com bolsas, deve ser tido em conta na definição de políticas futuras de contratação de recursos humanos.