No passado dia 22 de novembro a direção da ABIC reuniu com o conselho diretivo da FCT. Nesta reunião foram abordados vários assuntos:
Sobre o Concurso Estímulo ao Emprego Científico individual de 2017 (CEEC-I 2017), a FCT indicou a possibilidade de os resultados poderem ser dados como definitivos (com a saída dos resultados da audiência prévia) até ao final de 2018. A FCT comprometeu-se ainda a que, em futuros concursos, sejam tomadas medidas, ainda a definir, para que não se verifique esta paralisação na vida de quem obteve parecer favorável para financiamento e não pode iniciar o contrato antes de todos os resultados serem definitivos. Sobre os casos de colegas que, tendo contrato pelo CEEC-I 2017 e pela Norma Transitória (NT), vão optar por iniciar contrato pela NT e depois iniciar o CEEC-I quando possível, a FCT assegurou que as verbas que ficarem por executar por cessação de contrato ao abrigo da NT vão ser encaminhadas para medidas relacionadas com o emprego científico. Ainda sobre o CEEC-I, a FCT assumiu que o concurso de 2018 abrirá até ao final deste ano.
Relativamente aos concursos ao abrigo da NT que se encontram por abrir – foram muito poucas as instituições que até agora abriram concurso para os colegas cujo contrato ao abrigo da NT não seja financiado a 100% pela FCT – a FCT referiu que nenhum organismo sinalizou o universo destes colegas. A ABIC alerta para o facto de as instituições estarem em incumprimento e pede aos colegas que enviem a referência da sua bolsa (qualquer que seja neste momento) para que a ABIC possa instruir uma queixa à Inspecção Geral de Educação e Ciência (IGEC) que é a única entidade que tem competência de fiscalização sobre esta matéria (em alternativa podem ser os próprios a fazer a queixa junto da IGEC). Este foi aliás o conselho dado pela administração da FCT para estes casos.
A FCT mostrou desconhecimento sobre os colegas doutorados que estão a ser contratados com bolsa de mestre na Universidade do Porto. Esta instituição tem intencionalmente ignorado o espírito da lei (DL nº 57/2017) e refere que os doutorados há mais de 3 anos não podem ter bolsa de pós-doutoramento. No entanto, a FCT esclareceu que esta leitura da lei é errada.
Questionada sobre a atualização do valor das bolsas e sobre a reposição de subsídios, a FCT disse estar a par das propostas para o Orçamento de Estado de 2019 e estar preparada para cumprir a lei. Relembramos que estas medidas têm sido exigência da ABIC e que sem a luta dos bolseiros não teriam sido possíveis.