Chegou ao conhecimento da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) que várias dezenas de colegas estão a ser impedidos de assinar os contratos de bolsa ou estão a ver os processos de renovação atrasados por questões ligadas à exclusividade. Nomeadamente, colegas que são membros de corpos gerentes de organizações/associações sem fins lucrativos; outros que foram da comissão organizadora de congressos ou até mesmo revisores em revistas estão a ser impedidos de assinar o contrato a não ser que apresentem uma declaração dizendo que houve cessação de tais atividades.
A ABIC considera um abuso intolerável que os colegas estejam a ser impedidos de pertencer a organizações/associações ou que tenham outro tipo de atividades não remuneradas que desempenham nos seus tempos livres, para poderem assinar o seu contrato de bolsa ou para terem a sua bolsa renovada. É de salientar que a concretização do plano de trabalhos é validado anualmente, aquando do pedido de renovação que é acompanhado de uma declaração do orientador, de uma declaração da instituição de acolhimento e de uma declaração do bolseiro que, sob compromisso de honra, assume que não exerce nenhuma atividade incompatível com o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). Perante todos estes documentos e o relatório de execução do plano de trabalhos, é preocupante que a FCT tenha criado um novo documento, redundante e persecutório, que está a enviar aos bolseiros no momento da renovação, para declararem as atividades, remuneradas e não remuneradas, compatíveis com o EBI.
Para a ABIC, esta atitude da FCT é uma invasão da vida privada do bolseiro e uma tentativa de limitação de direitos fundamentais, designadamente os de associação livre, consagrados na Constituição (artigo 46.º, https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art46). Assim, não poderá a FCT restringir esses direitos fundamentais, restrição essa apenas possível por lei (n.º 2 do artigo 18.º, https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art18).
A ABIC pediu já uma reunião à FCT para, uma vez mais, mostrar discordância em relação à forma como a exclusividade está a ser entendida. A ABIC exorta a FCT a não confundir a exigência da exclusividade constante do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aplicado aos investigadores bolseiros no seu âmbito profissional e laboral, com o livre exercício de direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.