À Presidência da FCT,
No Aviso para Apresentação de Candidaturas – Emprego Científico na Modalidade de Apoio Individual, Concurso de 2018 consta do ponto 6 (Avaliação de candidaturas): “a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo. Caso o empate se mantenha, as candidaturas serão ordenadas pela data e hora da submissão.”(1)
Consideramos que estes critérios são arbitrários, não privilegiam critérios científicos e são contraditórios ao estabelecido nas diretrizes comunitárias contra a discriminação com base na idade, em vigor desde 2000.(2,3)
Temos recebido, dos nossos colegas, mensagens de profundo repúdio relativamente a estes critérios. Num momento em que o número de vagas é inferior às expectativas criadas pela tutela e os resultados da audiência prévia continuam sem sair apesar de promessas da FCT em contrário, é com indignação que os colegas veem a FCT adotar este tipo de critérios de desempate: data de nascimento ou a data e hora da submissão da candidatura.
Nesse sentido, vimos pedir esclarecimentos junto da Presidência da FCT relativamente à opção por estes critérios e sua legalidade.