Chegou à ABIC a queixa de vários colegas a quem as bolsas não foram renovadas por falta de envio atempado (dentro dos 60 dias anteriores ao fim do período de bolsas) da documentação solicitando a renovação da bolsa.
A ABIC pediu esclarecimentos à FCT que, na pessoa do seu vice-presidente – Miguel Castanho, – garantiu que nenhuma bolsa seria cancelada sem que decorra o processo de audiência prévia – sendo a activação deste processo o mecanismo que alerta o bolseiro para a sua situação de incumprimento. Neste sentido, os bolseiros que se encontram na situação de não-renovação da sua bolsa devem justificar o atraso em sede de audiência prévia, tendo em atenção o prazo da mesma.
Finalmente, a ABIC alerta todos os colegas que devem proceder anualmente ao pedido de renovação das bolsas até 60 dias antes de a bolsa terminar sob pena de verem a bolsa cancelada ou ficarem sem fonte de rendimento durante o período em que o processo se encontra em audiência prévia. É da responsabilidade dos bolseiros o conhecimento do estatuto, dos regulamentos e dos prazos legais relacionados com as bolsas de investigação científica (consultar em https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.phtml.pt).