Estrangeiros não residentes perdem acesso livre a bolsas de doutoramento da FCT
In Público, 20 de Maio de 2010
A Fundação para a Ciência e Tecnologia limitou o acesso dos estrangeiros não residentes às bolsas de doutoramento. “Portugal já se encontra numa posição em que já não se justifica financiar sistemas científicos de outros países”, justifica João Sentieiro, presidente da FCT. No entanto, há já protestos de candidatos “excluídos” e a Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) também coloca reservas a esta mudança de regras.
A FCT já tinha “encostado a porta” de acesso aos candidatos estrangeiros não residentes em Portugal, que em 2009 somavam 262 bolseiros (17 por cento do total). Porém, este ano, a porta foi fechada com mais firmeza no que se refere às bolsas de doutoramento. Há excepções, mas a regra passou a ser a exigência do estatuto de “residência permanente” (cidadãos da UE) ou “residente de longa duração” (cidadãos de países terceiros), sendo que para conseguir esse estatuto é preciso que residam em Portugal há pelo menos 5 anos (consecutivos).
Se um candidato estrangeiro a bolsa de doutoramento não cumprir este estatuto exigido no concurso de 2010, só poderá conseguir uma bolsa da FCT se estiver integrado num programa oficial de parcerias internacionais (acordos com Canergie Mellon University, Harvard, MIT, Austin Texas, por exemplo). A exigência de residência em Portugal (Artigo 17, ponto 1 do regulamento das bolsas) não se aplica aos candidatos a bolsa de pós-doutoramento.
“São as regras adoptadas nos países desenvolvidos”, argumenta João Sentieiro, considerando que o país já passou a fase em que tinha de “estimular os estrangeiros a vir fazer os doutoramentos aqui”. “Agora, continuam a poder fazê-lo mas financiados pelos seus países como nós fazemos também ao financiar portugueses que vão fazer os doutoramentos ao estrangeiro.” Sem se querer comprometer, o presidente da FCT adiantou ainda que estas verbas serão “canalizadas para os melhores candidatos, em benefício do sistema científico nacional”.
Francisco Curado, da ABIC, questiona a “fundamentação legal” para impor estas condições especificamente no caso dos cidadãos da UE. “Ainda mais quando uma grande parte das verbas da FCT vem de fundos europeus”, nota. “É uma questão difícil”, refere, admitindo que a ABIC já recebeu “várias queixas” de candidatos excluídos. Francisco Curado sublinha que estamos perante “uma clarificação de regras” e – reconhecendo a existência de casos de bolseiros estrangeiros da FCT que nem sequer vinham a Portugal – prefere esperar “para ver o reflexo desta medida”.