A ABIC reuniu no passado dia 20 de Fevereiro com a FCT, para abordar as questões levantadas pela nota enviada pela ABIC a 12 de Janeiro. Dessa nota, a FCT apenas se disponibilizou para discutir os assuntos que lhe poderiam ser directamente atribuídos, pelo que nenhuma das questões relacionadas com competências exclusivas do MCTES foi abordada. Apresentamos neste comunicado as principais conclusões dos temas abordados na reunião, a partir das 12 exigências colocadas pela ABIC no início do ano (a negrito deixamos as questões abordadas, a itálico as por abordar).
1. Tendo em conta o compromisso assumido pelo governo no início de 2023 relativamente à abolição das taxas de entrega de tese, quando prevê o MCTES aplicar esta medida?
2. Considerando o aumento substancial do custo de vida verificado em 2022 e 2023, a FCT pretende garantir que a actualização do valor das bolsas de investigação não só cumpre o previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, como vai além deste, permitindo aos investigadores fazer face ao aumento da inflação e do custo de vida?
A FCT não se disponibilizou para uma actualização do valor das bolsas que fosse superior ao recentemente anunciado. Relembramos que esta actualização não compensa o aumento do custo de vida para todas as tipologias de bolsa, assim como que a bolsa é apenas paga durante 12 meses e sem subsídio de alimentação, pelo que a cada ano os bolseiros deixam de receber 21% da remuneração que teriam caso tivessem um contrato de trabalho (2 meses e meio de salário).
3. Garante a FCT que se verificará uma actualização do valor de todas as bolsas, incluindo daquelas indirectamente financiadas, bem como de bolsas de outras instituições, enquadradas por regulamentos paralelos ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT?
Apesar da FCT não se comprometer com uma fiscalização activa destes regulamentos e da aplicação da actualização do subsídio de manutenção, vulgo bolsa, agora decretada, a FCT está disponível para agir caso haja denúncias de que essas actualizações não foram feitas.
4. Quando prevê a FCT informar os investigadores bolseiros a respeito da actualização da tabela remuneratória para 2024?
A FCT não se comprometeu com a disponibilização de informação atempada do valor da actualização das bolsas no próximo ano. Tal como em anos anteriores, esta informação surgiu apenas em Fevereiro e apenas começará a ser aplicada com retroativos a partir de Março. No entanto, a informação acerca do aumento do SMN já era sabida desde a aprovação do OE (desde final de Novembro). De futuro, seria respeitoso da parte da FCT que os bolseiros fossem informados com maior antecedência acerca da actualização dos seus salários, já que disso também depende a gestão da sua vida.
5. Considerando as várias queixas da parte de bolseiros de doutoramento que se vêem confrontados, na fase inicial do seu contrato, com atrasos no pagamento da bolsa que se estendem a 6 meses (obrigando, por via do regime de dedicação exclusiva, estes investigadores a depender da sua família e amigos para pagar rendas de casa e outras contas indispensáveis à sua sobrevivência), a FCT compromete-se com o pagamento atempado, garantindo que uma situação que era regra há uma década não volta a tornar-se comum?
A FCT revelou que diversas dificuldades processuais e burocráticas impedem um pagamento mais atempado das bolsas no seu início, já que (1) este pagamento só pode ser iniciado após o fim do processo de audiências prévias (que costuma terminar depois de 15 de Outubro) e (2) o pagamento só pode ser feito depois do contrato assinado ser devolvido pelo bolseiro e assinado pela própria FCT. Por sugestão da ABIC, a FCT comprometeu-se a passar a divulgar esta informação no texto do e-mail em que é enviado o contrato, assim como no aviso de abertura dos concursos de doutoramento. A FCT afirmou igualmente que não era possível iniciar os processos de candidatura a doutoramento mais cedo (também por dificuldades processuais), de forma a que os prazos descritos pudessem terminar antes do inicio do ano lectivo – razão pela qual tantos bolseiros de doutoramento escolhem o dia 1 de Setembro como início do seu contrato –, recusando-se igualmente a pressionar as instituições de ensino superior para que não exijam o pagamento de propinas a doutorandos inscritos em datas defasadas do início do ano lectivo.
6. Atendendo aos vários relatos relativos a atrasos por parte da FCT na resposta a pedidos de prorrogação de bolsas de doutoramento directamente financiadas cuja duração inicial era inferior a 48 meses, garante a FCT que esta situação está resolvida e que não se repetirá futuramente?
A FCT esclareceu que em caso de término de uma bolsa à qual não tenham havido ainda resposta ao pedido de prorrogação, o bolseiro fica desobrigado da exclusividade e pode iniciar outro trabalho. No caso de resposta positiva acerca da prorrogação, o reinício da bolsa pode ocorrer em qualquer data ao critério do doutorando. De forma a permitir uma resposta atempada aos pedidos de prorrogação de bolsa, e considerando problemas logísticos no sistema da FCT, esta irá criar um sistema de pedidos de alteração do plano de trabalhos através de formulário. Ainda a este respeito, a FCT recusou-se a considerar a explicação mais óbvia para o elevado número de pedidos de alteração do plano de trabalhos: os problemas consequência dos vários períodos de confinamento durante o covid-19, assim como a demora na normalização de vários serviços e locais de trabalho, que se prolongaram durante um período de tempo alargado que abrange as fases iniciais dos projectos de doutoramento agora em causa.
7. Considerando o elevado período de tempo que separa o momento da entrega da tese do momento da defesa do doutoramento, que muito raramente é inferior a seis meses e, em várias instituições, chega a ultrapassar os 12 meses – implicando, entre outros constrangimentos, o adiamento de projectos e candidaturas aos investigadores –, vai o MCTES acautelar que as Instituições de Ensino Superior garantem um período de tempo máximo inferior a 5 meses entre os dois momentos, como já previsto nos regulamentos de algumas universidades?
8. Tendo em conta a decisão do governo de devolução das propinas de licenciatura e mestrado através do IRS, prevista no Decreto-Lei n.º 134/2023, e que as bolsas de investigação não contam como rendimentos para efeitos de IRS, pelo que não estão a ser consideradas nessa devolução – criando mais um factor de discriminação, desvalorização e desprezo pelos trabalhadores científicos –, vai o governo incluir nesta medida os bolseiros de investigação?
9. Atentando às recentes denúncias de casos de assédio (laboral, sexual e moral) de orientadores a bolseiros, assim como ao bloqueio ou exigências excessivamente burocráticas da parte da FCT face aos pedidos de troca de orientador ou de supervisor, está a FCT a avaliar a alteração dos seus procedimentos, que obrigam à concordância do próprio orientador para que cesse a orientação, mesmo em situações em que manifestamente não há condições para a manter?
A FCT revelou que, apesar do definido no Regulamento de Bolsas de Investigação, no caso de problemas de abusos e/ou assédio da parte de orientadores, os bolseiros podem recorrer ao presidente/director da instituição onde trabalham para que este dirija um pedido à FCT para a troca de orientação. Esta situação, apesar de ser uma melhoria, não resolve o peso desproporcional que existe para o lado do orientador na sua relação com os bolseiros.
10. Levando em consideração os vários relatos relativos à desigualdade e discrepância de critérios na avaliação das candidaturas a bolsas de doutoramento e ao CEEC – por exemplo, na exigência de critérios de inclusão de duas entidades nalgumas candidaturas a doutoramentos em ambiente não-académico, estando ausentes noutras; na valorização de certos aspectos do percurso profissional, como a orientação de teses, nalgumas candidaturas ao CEEC, ignorando-a noutras; ou mesmo à confusão na própria avaliação, numa aparente troca de perfis de candidatos –, pode a FCT esclarecer de forma cabal estas situações e pondera a FCT reavaliar devidamente as candidaturas prejudicadas, com os mesmos critérios das candidaturas com financiamento atribuído?
Para a FCT todo o procedimento correu como normalmente, podendo os candidatos recorrer a audiências prévias e a reclamações caso não concordem com a avaliação. Quanto ao problema com os doutoramentos em ambiente não-académico, a FCT expôs um problema na plataforma da candidatura que levou a problemas nas candidaturas que foram depois resolvidos. A ABIC considera que não pode a FCT escudar-se apenas nos processos de audiências prévias e reclamações nas situações em que há claros problemas no processo de avaliação, seja pela troca de avaliações entre projectos, seja pela disparidade entre os critérios de avaliação usados nos mesmos painéis. Importa clarificar procedimentos e impedir de forma mais robusta e efectiva que tais problemas não aconteçam de futuro, e que seja dada resposta pronta aos investigadores agora afectados.
11. Quanto aos procedimentos utilizados aquando da desistência de um candidato a bolsa de doutoramento da FCT, pode a FCT esclarecer se tal posição transita para o candidato imediatamente seguinte na classificação (tal como aplicado no último CEEC e como alguns candidatos relatam)? No caso de não transitar, considera a FCT que em futuros concursos de bolsas de doutoramento passe a ser adoptado esse procedimento?
A FCT comprometeu-se a confirmar junto do seu gabinete jurídico se seria possível de forma legal que bolsas atribuídas a candidatos que desistem podem transitar para o candidato imediatamente seguinte.
12. No que respeita aos doutorandos do quarto ano do Instituto Universitário Europeu, considera o MCTES rever o descrito no Regulamento 770/2023, passando a permitir à FCT o ressarcimento dos valores respeitantes ao Seguro Social Voluntário destes bolseiros?
A FCT respondeu por e-mail, no seguimento da insistência da ABIC já no final da reunião, que caberá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros fazer esse pagamento. A ABIC relembra que há cerca de um ano foi garantido aos bolseiros do IUE pelo MCTES que tal seria rapidamente resolvido mas até hoje continua sem solução.