Na sequência da abertura do concurso de bolsas da Universidade de Lisboa (ULisboa) é com satisfação que a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica verifica que não foi publicado o edital para as Bolsas de Apoio ao Doutoramento (BAD) e que o das Bolsas de Doutoramento (BD) inclui uma rubrica, com um valor máximo de 3000 euros, para o pagamento de propinas.
As BADs eram um exemplo, por excelência, dos atropelos que o Estatuto do Bolseiro de Investigação permite, ao se tratar de uma bolsa de propinas que, exigindo exclusividade do bolseiro, previa que este pudesse dar aulas. Paralelamente, o facto de as BDs na ULisboa não incluírem o pagamento das propinas era injusto relativamente a bolseiros de doutoramento de financiamento diferente.
Precisamente por considerar que, dentro da vulnerabilidade geral da situação de bolseiro, as BADs se tratavam de um caso agudo, a ABIC levou recursivamente a discussão à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), bem como à reitoria da ULisboa. Em todas as reuniões, a ABIC apresentou os atropelos que uma bolsa de tal natureza representava.
Não defendendo um sistema científico baseado em bolsas, a ABIC considera esta alteração positiva, visto que as BDs tiveram as suas condições melhoradas, e mais justa, por se aproximarem das condições estabelecidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação para bolsas de formação. No entanto, existe um princípio de descriminação em relação aos bolseiros de 2015 e 2016 que é injustificável, a não ser que a ULisboa assuma que o Despacho publicado em Diário da República está acima do Regulamento interno e pague o valor das propinas aos bolseiros dos anos anteriores.
Relativamente às BDs atribuídas já em 2017 pela ULisboa, a ABIC questiona se estas serão ou não abrangidas pelo aumento recentemente aprovado em Orçamento de Estado 2018 para as BDs financiadas pela FCT.