À ABIC têm chegado várias mensagens de colegas a denunciar a forma como as instituições pensam implementar a Norma Transitória (NT) do Decreto Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 (DL57). Para além do atraso na sua implementação – os concursos abertos até 31 de dezembro foram praticamente inexistentes -, corre-se o risco de as instituições não abrirem concursos ao abrigo da NT até 31 de agosto com o intuito de evitar a sua obrigação de abrir concursos, dada a caducação da NT após essa data. Neste momento, preocupam-nos situações como as seguintes:
1) Existem instituições que estão empenhadas em realizar os contratos com os investigadores através das associações de direito privado, sem fins lucrativos, de que são associadas (e.g. o IST-ID, no caso do Instituto Superior Técnico, ou a FCiências.ID, no caso da Faculdade de Ciências, ambas instituições da Universidade de Lisboa – no segundo caso existe a particularidade da FCiências.ID ter sido constituída após a publicação do DL57, não tendo os investigadores qualquer ligação com a mesma). Chamamos a atenção para o facto de este tipo de contratação no âmbito de “direito privado” (dentro de universidades públicas) limitar o direito de acesso à carreira, parecendo ser este o objetivo das instituições que estarão assim a ir contra o previsto no DL57.
2) Também consta que há universidades que pretendem abrir contratos, em funções públicas, de três anos e não de seis para não serem obrigadas a integrar os investigadores ao fim dos seis anos, como previsto na lei.
3) Há ainda instituições que não pretendem abrir os concursos a que são obrigadas quando o contrato não é financiado pela FCT (e o financiamento será da própria instituição). Ora, as instituições não deviam poder aplicar apenas uma parte da lei.
Importa salientar que estes procedimentos mantêm e prolongam o problema da precariedade e vulnerabilidade no Sistema Tecnológico e Científico Nacional, contrariando o objetivo do DL57 de regularização dos contratos de trabalho como investigadores, e a possibilidade de entrada nos quadros das universidades (quadros esses atualmente envelhecidos e desatualizados). Além disso, e não menos relevante, demonstra má-fé por parte das instituições, que assim pretendem manter, ou mesmo aumentar, a precariedade e a vulnerabilidade dos seus investigadores. Se o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior nada fizer em relação a isto, estará a ser cúmplice das instituições, contrariando a Assembleia da República e defraudando as expectativas que ele próprio criou nos trabalhadores.
A denúncia e combate a esta tentativa de subversão da lei aprovada é essencial para que a mesma seja aplicada conforme previsto, e de uma forma igualitária por todos os investigadores.