Ao abrigo do Art. 23º do Decreto-Lei n.º 57/2016 (Norma Transitória) as instituições devem proceder à abertura de concursos para a contratação de doutorados para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que desempenham funções em instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados, à data de 1 de setembro de 2016 (de acordo com o que é dito no ponto 1).
Caso o vencedor do concurso seja um bolseiro doutorado financiado diretamente pela FCT, há mais de três anos (consecutivos), os encargos resultantes da respetiva contratação são suportados por esta. Em todas as outras situações, a FCT não suportará os encargos da contratação e deverão ser as Instituições a suportá-lo (de acordo com a leitura que a FCT/MCTES estão a fazer do ponto 4).
De acordo com as informações que nos têm chegado, haverá centenas de investigadores doutorados que esperavam estar na lista da FCT (e não apenas 4, como recentemente o Ministro da Ciência referiu em público), tendo financiamento direto da FCT durante mais de 3 anos seguidos ou interpolados.
É de extrema importância sabermos com a maior brevidade possível quantos são os bolseiros doutorados que desempenham funções há mais de 3 anos mas não estão a ter bolsa direta da FCT, ou estão a ter bolsa directa da FCT mas não há 3 anos consecutivos e sim interpolados, bem como há quanto tempo estão os bolseiros doutorados a trabalhar consecutiva ou interpoladamente com bolsas.
Se algum destes é o teu caso, por favor, clica aqui (https://docs.google.com/forms/d/1kyyVqlRU5SxebOefmaMYaQaSM3M6gQvQEUdM1X2ED1I/viewform?edit_requested=true) e responde a algumas questões.