Níveis de precariedade na Investigação são inadmissíveis

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Níveis de pre­ca­ri­e­da­de na Investigação são inadmissíveis

No âm­bi­to do Dia Mundial de Luta Contra a Precariedade Laboral na Investigação Científica, que se ce­le­bra­rá em 15 de mar­ço de 2017, e da Apreciação Parlamentar do Diploma so­bre o Emprego Científico (Decreto-Lei 57/​2016, de 29 de agos­to), agen­da­da pa­ra o pró­xi­mo dia 11 de ja­nei­ro, a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e a Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC), or­ga­ni­za­ções afi­li­a­das da Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos (FMTC), reu­ni­ram-se pa­ra ana­li­sar a si­tu­a­ção da ci­ên­cia no país e, em par­ti­cu­lar, dos bol­sei­ros de in­ves­ti­ga­ção, bem co­mo de­fi­nir um con­jun­to de ini­ci­a­ti­vas a implementar.

A ci­ên­cia e os bol­sei­ros de in­ves­ti­ga­ção vi­vem uma si­tu­a­ção de ex­tre­ma pre­ca­ri­e­da­de que tem vin­do a agra­var-se há vá­ri­os anos e que le­vou a que o re­cur­so aos bol­sei­ros de in­ves­ti­ga­ção se te­nha tor­na­do, atu­al­men­te, uma prá­ti­ca cor­ren­te e sis­te­má­ti­ca pa­ra su­por­tar a re­a­li­za­ção de to­do o ti­po de tra­ba­lho ci­en­tí­fi­co, não sen­do, por is­so, co­mo se­ria cor­re­to, uma ex­ce­ção. Este re­cur­so abu­si­vo e cri­ti­cá­vel da fi­gu­ra do bol­sei­ro de in­ves­ti­ga­ção cria ins­ta­bi­li­da­de, não ape­nas na vi­da dos bol­sei­ros, tan­to em ter­mos pes­so­ais co­mo pro­fis­si­o­nais, mas tam­bém ao ní­vel do de­sen­vol­vi­men­to dos pro­je­tos de in­ves­ti­ga­ção, sen­do, po­ten­ci­al­men­te, uma fon­te ge­ra­do­ra de má ci­ên­cia e de des­per­dí­cio de re­cur­sos que, por­tan­to, de­ve evitar-se.

O Decreto-Lei 57/​2016 vi­sa pro­mo­ver a con­tra­ta­ção de in­ves­ti­ga­do­res, mas, con­tu­do, fi­ca mui­to aquém das ne­ces­si­da­des. Por um la­do, ape­nas subs­ti­tui as bol­sas por con­tra­tos a ter­mo cer­to, man­ten­do a pre­ca­ri­e­da­de. Pelo ou­tro, po­ten­cia a cri­a­ção de uma even­tu­al car­rei­ra de in­ves­ti­ga­ção pa­ra­le­la e tam­bém pre­cá­ria. Embora se­ja po­si­ti­vo o aces­so às pres­ta­ções so­ci­ais, é ne­ces­sá­rio dar o pas­so se­guin­te, ou se­ja, dig­ni­fi­car o Estatuto do Investigador, abrin­do os con­cur­sos pa­ra in­te­gra­ção nos “qua­dros de pes­so­al”, es­ta­bi­li­zan­do, des­sa for­ma, a vi­da dos pro­fis­si­o­nais da investigação.

A im­ple­men­ta­ção do Decreto-Lei 57/​2016 le­van­ta ou­tras pre­o­cu­pa­ções e dú­vi­das, no­me­a­da­men­te no que diz res­pei­to ao fi­nan­ci­a­men­to da con­tra­ta­ção tem­po­rá­ria de in­ves­ti­ga­do­res ao abri­go des­te di­plo­ma, o que ur­ge clarificar.

A ABIC, a FENPROF e a OTC irão acom­pa­nhar o pro­ces­so de Apreciação Parlamentar do Diploma so­bre o Emprego Científico e apre­sen­tar as su­as su­ges­tões no sen­ti­do de eli­mi­nar a enor­me pre­ca­ri­e­da­de vi­vi­da no se­tor, de­fen­den­do, des­de já, a re­es­tru­tu­ra­ção da Carreira de Investigação Científica e sub­se­quen­te in­te­gra­ção dos tra­ba­lha­do­res científicos.

Lisboa, 04 de ja­nei­ro de 2017

ABIC―Associação dos Bolseiros de Investigação Científica

FENPROF―Federação Nacional dos Professores

OTC―Organização dos Trabalhadores Científicos

FMTC―Federação Mundial dos Trabalhadores Científicos (ONG Internacional em Parceria Oficial com Estatuto Consultivo na UNESCO)