A Direção da Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) reuniu com a Direção da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) no dia 30 de Junho de 2017, tendo abordado várias questões que são do interesse geral para os bolseiros de investigação e demais trabalhadores científicos.
Em primeiro lugar, importa sublinhar a informação dada pela FCT referente ao Decreto-Lei 57/2016. A FCT informou que ainda tem bastantes dúvidas sobre a Norma transitória e que pediu esclarecimentos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES). Segundo a Direção da FCT, as dúvidas prendem-se com o facto de interpretarem a nova NT como abrangendo todos os doutorados (bolseiros ou não), decorrendo daí a possibilidade de a FCT vir a financiar todos esses contratos (incluindo aqueles para a carreira de docência e de investigação – nº 6 do artigo 23º), o que comportará evidentes implicações orçamentais.
A ABIC e a FCT concordaram que é necessário acompanhar a situação dos recém-doutorados, porque poderão sair prejudicados com a diminuição do orçamento da FCT para outras áreas, nomeadamente no que respeita aos concursos para doutorados ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico, em benefício do cumprimento das necessidades da Norma Transitória, nos quais os recém-doutorados não estão abrangidos. Para a ABIC é claro que isto seria facilmente resolvido com o aumento do orçamento para a FCT e para a Ciência, e com a devida aplicação do Decreto-Lei 57/2016 que, apesar da sua norma transitória, prevê a abertura de concursos pelas universidades e instituições de I&D para investigadores em diversas fases da sua carreira.
Sobre as razões do despedimento dos bolseiros da FCT, a ABIC foi informada de que na opinião da FCT existiu violação do regime de exclusividade e da não declaração atempada de potenciais conflitos de interesses. Isto porque estes bolseiros desempenhavam tarefas administrativas no âmbito de processos de avaliação no quadro da própria FCT. Havendo aspetos contraditórios que não podem ser negligenciados, é claro para a ABIC que este caso jamais aconteceria se a própria FCT não estivesse a utilizar abusivamente a figura do Bolseiro de Investigação e a contratar investigadores com bolsa para desempenhar tarefas que presumem o estabelecimento de um contrato de trabalho. Por outro lado, a ABIC informou a FCT que nos têm chegado recentemente casos de excessivo zelo por parte dos serviços administrativos da FCT, que solicitam documentos e comprovativos adicionais para atestar do cumprimento da obrigação de exclusividade por parte dos bolseiros, exigindo aos mesmos que formalizem o seu afastamento de atividades que não implicam qualquer tipo de violação do estatuto do bolseiro. A FCT informou que irá procurar corrigir algumas práticas.
Outra questão abordada foi a da Maternidade/Paternidade nas bolsas de projeto. Ao contrário do que preveem as bolsas individuais da FCT, os bolseiros de projeto, na sua maioria, não podem optar por receber o subsídio de parentalidade por inteiro, uma vez que é alegado que essa despesa não é elegível. Neste caso, a FCT comprometeu-se a tornar explicitamente elegível essa despesa.
Em discussão esteve ainda o tópico relativo ao excedente das propinas pagas pela FCT e o seu uso pelas Universidades. A ABIC expôs mais uma vez este problema, referindo que estas verbas, imputadas ao contrato de bolsa celebrado com o investigador, são encaminhadas para as Universidades e por elas usadas de forma distinta, na maioria das vezes não revertendo a favor do bolseiro. Também neste caso a FCT comprometeu-se a propor uma reunião com o CRUP para abordar esta questão e perceber os procedimentos que estão em causa.
No decorrer da reunião foi ainda abordada a questão da assinatura dos contratos do concurso de 2016. A ABIC foi esclarecida de que todos os contratos com início entre outubro de 2016 e abril de 2017 estão prontos (salvo raras exceções) e que o concurso de bolsas de 2017 está a decorrer dentro dos prazos. Referente a este último concurso (2017), estão a decorrer as reuniões dos painéis de avaliação e os resultados sairão no final de julho/agosto.
Finalmente, um conjunto de outros aspetos foi discutido, relacionado com os seguros de acidentes de trabalho/pessoais (tendo-se a FCT comprometido a averiguar esta questão e a disponibilizar a apólice do seguro de acidentes pessoais no seu site); ou sobre a atual forma da FCT prever a duração máxima de contratos (igualando-a, a partir do Concurso de 2016, àquela que foi a duração prevista pelos candidatos no formulário de concurso, e não à duração máxima estabelecida no regulamento de bolsas). Discussão que dota a ABIC de instrumentos reforçados de intervenção e esclarecimento junto dos bolseiros.
Em suma, apesar do acolhimento positivo da atual Direção da FCT para alguns problemas processuais identificados e para aspetos associados a melhorias da condição do bolseiro, desta reunião com a Direção da FCT, a Direção da ABIC sai ainda altamente preocupada com os atrasos que a própria FCT antecipa para a aplicação do DL 57/2016 e para a passagem de milhares de bolseiros a contratados. Por outro lado, a situação dos bolseiros recém-doutorados e/ou de projeto poderá inclusivamente agravar-se, o que necessita de uma resposta imediata por parte da FCT e do Governo.
A ABIC continuará a exigir e a pressionar a FCT para que todas as medidas sejam tomadas em nome da dignidade daqueles que fazem Ciência em Portugal e para a revogação do Estatuto do Bolseiro de Investigação.