A ABIC pode, finalmente, confirmar que a FCT, Fundação para a Ciência e a Tecnologia, já está a permitir para o ano lectivo 2012/13 todas as situações de docência, em qualquer nível de ensino, e em instituição pública ou privada, desde que seja cumprida a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual.
No final de Dezembro (2012), foi finalmente suspenso, por decisão da FCT, o nº 4 do Artigo 14º do regulamento de bolsas da FCT (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2012), uma norma que até essa altura impedia, no entendimento da FCT, que os bolseiros pudessem beneficiar de uma bolsa enquanto tivessem um contrato em funções públicas, mesmo no caso de contratos de docência a tempo parcial ou com redução horária.
A decisão da suspensão do nº 4 do Artigo 14º do regulamento foi possível graças à intervenção da ABIC, que teve o apoio de uma jurista do SNESup, Sindicato Nacional do Ensino Superior (http://www.snesup.pt/), e à colaboração da FCT, que reconheceu que a norma discriminava os trabalhadores em funções públicas sem qualquer sentido útil.
Assim, qualquer bolseiro que tenha visto o seu pedido de bolsa ou renovação indeferido com base no 4º do Artigo 14º (ou no nº 3 do Artigo 22º) do regulamento de bolsas, pode solicitar à FCT que a sua situação seja revista (se ainda não o foi), desde que cumpra a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual, e que tenha continuado a desenvolver o seu plano de trabalhos de investigação durante o período em que a bolsa tenha estado suspensa.
Os bolseiros que pretendam exercer actividade docente no presente ano lectivo, e que ainda não tenham pedido autorização ou reavaliação da FCT, devem apresentar à FCT documentação que comprove que cumprem a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual (cópia do contrato de docência e carta da instituição empregadora), e demonstrar que o exercício desta actividade não prejudica o plano de trabalhos da sua bolsa de investigação (um parecer do orientador será útil).
Infelizmente, já não há maneira de repor o prejuízo causado pela confusão criada com as sucessivas alterações e suspensão de regras (ver resumo, em baixo), e que obrigou alguns bolseiros a desistir de contratos de docência que já não podem ser recuperados. Mas a FCT manifestou a sua disponibilidade para resolver, dentro do que lhe for possível, as situações de docência no presente ano lectivo, sem prejuízo ou discriminação de bolseiros.
Alertamos que no próximo ano lectivo serão repostas todas as restrições na docência definidas pelo novo EBI (Estatuto do Bolseiro de Investigação: Artigo 5º – Decreto-Lei n.º 202/2012: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf).
Portanto, se nada for alterado, no ano lectivo de 2013/14, o exercício de docência por bolseiros só será permitido no caso de bolseiros de pós-doutoramento e exclusivamente no âmbito de cursos de programas doutorais.
No fim desta mensagem (ver Anexo), apresentamos um resumo dos eventos e decisões relativos ao EBI e regulamento de bolsas da FCT, que afectaram no último ano o exercício da docência por parte dos bolseiros, e que determinaram um esclarecimento muito tardio das regras da actividade docente de bolseiros no presente ano lectivo (2012/13).
Numa mensagem a divulgar posteriormente, a ABIC actualizará a informação relativa a outros problemas causados pelas alterações introduzidas, em 2012, no regulamento de bolsas da FCT, e que prejudicou contratos de bolsa assinados em anos anteriores.
A ABIC continuará a trabalhar para procurar a alteração e melhoria dos Regulamentos de bolsas e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, não só nos aspectos relativos ao regime de exclusividade dos bolseiros, mas também no que se refere às alterações que consideramos fundamentais para o reconhecimento laboral dos profissionais que actualmente trabalham com bolsa de investigação.
Com os melhores cumprimentos, e desejos de um próspero 2013.
A Direcção da ABIC
Associação dos Bolseiros de Investigação Científica
http://www.abic-online.org/
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ANEXO:
Resumo de eventos e decisões relativos ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e ao regulamento de bolsas da FCT (2012):
- 6 Junho, 2012 - Divulgação nas páginas da FCT do texto do novo Regulamento de bolsas, e abertura do concurso de bolsas individuais (2012):
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento2012
- 26 Junho, 2012 – Entrada em vigor do novo Regulamento de bolsas da FCT:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsas_25_06_2012.pdf
O novo regulamento de bolsas (2012) inclui muitas alterações importantes, incluindo o corte de muitos subsídios (para propinas no estrangeiro, para estadias e viagens ao estrangeiro, e para participação em conferências) e a restrição do exercício de docência (ver Artigo 22º), a cursos de pós-graduação e com a limitação das 4 horas lectivas semanais, em média anual (a FCT já aplicava esta limitação horária desde 2010, como regra interna, na autorização da docência dos bolseiros). Portanto, deixa de ser permitido a docência em licenciaturas ou em níveis de ensino não superior.
- 27 Junho, 2012 – Reunião da ABIC na FCT para discussão das alterações do novo regulamento de bolsas:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=4906
- 24 Julho, 2012 – Reunião da ABIC na Secretaria de Estado da Ciência, onde a ABIC é informada sobre algumas das alterações introduzidas ao EBI em Conselho de Ministros, que incluem aumento das restrições do regime de exclusividade dos bolseiros de investigação. A ABIC expressou à Secretária de Estado a sua discordância relativamente às alterações introduzidas no EBI e à falta de consulta pública prévia.
- 25 Julho, 2012 – Discussão na Assembleia da República da Petição da ABIC para alteração do EBI, assim como de vários projectos de lei e de resolução sobre o EBI que acabaram por ser rejeitados:
http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/343-dicussao-da-peticao-pela-alteracao-do-ebi-na-ae
- 26 Julho, 2012 – Comunicado da ABIC sobre as notícias da aprovação em Conselho de Ministros de alterações do EBI, sem que a opinião dos bolseiros fosse tida em conta:
http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/345-comunicado-da-direccao-da-abic
- 28 Agosto, 2012 – Entrada em vigor do novo EBI (Decreto-Lei n.º 202/2013):
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16500/0471704724.pdf
O Artigo 5º do novo EBI vem limitar ainda mais o regime de exclusividade, determinando que a docência só será permitida a bolseiros de pós-doutoramento e apenas no âmbito de cursos de programas doutorais.
- 13 Setembro, 2012 – Comunicado do Conselho de Ministros informa que a aplicação das recentes alterações do EBI relativas ao regime de exclusividade ficam suspensas até ao próximo ano lectivo:
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/primeiro-ministro/secretario-de-estado-da-presidencia-do-conselho-de-ministros/documentos-oficiais/20120913-cm-comunicado.aspx (ver ponto 5)
- 14 Setembro, 2012 – Comunicado da FCT aos bolseiros onde se informa que a FCT aplicará o disposto no Artigo 22º do Regulamento de Bolsas e a redacção primitiva do EBI (Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto), no que respeita ao regime de exclusividade do bolseiros. Continua, portanto, a aplicar-se a limitação da actividade docente dos bolseiros da FCT ao ensino de pós-graduação.
- 2 Outubro, 2012 – Comunicado da ABIC sobre o novo EBI, que veio aumentar as restrições do regime de exclusividade e que diminuiu a protecção social dos bolseiros de investigação já de si bastante precária:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=4994
- 25 Outubro, 2012 – Reunião da ABIC na Secretaria de Estado da Ciência (SEC):
Nesta reunião, a ABIC alerta a SEC que a suspensão das alterações do Artigo 5º do EBI não resolve o problema das limitações aplicadas pelo regulamento de bolsas da FCT, que continua a impedir a docência em licenciaturas, permitindo apenas a docência em cursos de pós-graduação. A SEC desconhecia esta situação.
- 29 Outubro, 2012 – Publicação em Diário da República (Decreto-Lei nº 233/2012) da suspensão, até ao próximo ano lectivo, das alterações do regime de exclusividade introduzidas pelo novo EBI:
http://www.dre.pt/pdf1s%5C2012%5C10%5C20900%5C0623106231.pdf
- 2 Novembro, 2012 – A FCT informa os bolseiros da suspensão do nº 3 do Artigo 22º do regulamento, relativo ao regime de exclusividade, voltando a ser possível leccionar em licenciaturas para o ano lectivo 2012/13:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/docs/DespachoEBI-Pt-311012.pdf
- 5 Novembro, 2012 – Comunicado da ABIC sobre a suspensão de parte do regulamento de bolsas da FCT:
http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/350-comunicado-suspensao-de-parte-do-regulamento-de-bolsas-da-fct
- 15 Novembro, 2012 – Reunião da ABIC na FCT para discussão do novo regulamento de bolsas e outros problemas dos bolseiros da FCT.
Nesta reunião, entre outros assuntos, discutem-se os problemas causados pela aplicação das limitações do regime de exclusividade, nomeadamente do Artigo 14º do regulamento. A FCT garante que irá encontrar uma solução para este problema.
- 20 Dezembro, 2012 – A FCT suspende a aplicação do nº 4 do Artigo 14º do regulamento de bolsas, e determina que os processos de bolsa afectados por esta norma poderão ser revistos a partir de 28 de Agosto (entrada em vigor do novo EBI).
- 22 Dezembro, 2012 – A ABIC alerta e questiona a FCT sobre a data de aplicação da suspensão do nº 4 do Artigo 14º que poderá prejudicar alguns bolseiros que tenham tido a renovação da bolsa entre 26 de Junho (entrada em vigor do novo regulamento) e 28 de Agosto (entrada em vigor do novo EBI).
- 7 – 9 Janeiro, 2013 – A FCT responde à ABIC garantindo que todos os processos de bolsa afectados pela aplicação do Artigo 14º poderão ser revistos e que nenhum bolseiro será prejudicado. A FCT esclarece ainda que a docência em qualquer nível de ensino será autorizada, no presente ano lectivo, desde que o bolseiro cumpra a limitação de 4 horas lectivas semanais, em média anual, e que apresente documentação que comprove devidamente esta situação.