Esclarecimento sobre a alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação

Foi ho­je pu­bli­ca­da mais uma al­te­ra­ção ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
Trata-se da Lei nº12/​2013 de 29 de Janeiro, al­te­ra­ção, por apre­ci­a­ção par­la­men­tar, ao Decreto-Lei nº202/​2012 de 27 de Agosto, que por sua vez al­te­ra­va o EBI, Lei nº 40/​2004 de 18 de Agosto.

Contrariamente a no­tí­ci­as ho­je pu­bli­ca­das, es­ta al­te­ra­ção não in­tro­duz a per­da de bol­sa co­mo pu­ni­ção por fal­sas de­cla­ra­ções.
Essa pu­ni­ção já exis­tia no EBI de 2004 e na sua al­te­ra­ção de 2012.

A pu­bli­ca­ção de ho­je, in­tro­duz du­as pe­que­nas al­te­ra­ções ao EBI:

  1. É es­pe­ci­fi­ca­da co­mo pu­ni­ção das fal­sas de­cla­ra­ções do ori­en­ta­dor o im­pe­di­men­to da con­ti­nui­da­de da supervisão.
  2. É re­ti­ra­do dos mo­ti­vos de ces­sa­ção da bol­sa a pres­ta­ção de fal­sas de­cla­ra­ções pe­lo orientador.

Estas al­te­ra­ções res­ta­be­le­cem al­gu­ma jus­ti­ça no sen­ti­do de os bol­sei­ros não se­rem pre­ju­di­ca­dos por fal­sas de­cla­ra­ções dos ori­en­ta­do­res, pro­ble­ma já de­nun­ci­a­do na crí­ti­ca da ABIC às al­te­ra­ções ao EBI de 2012, em reu­niões com a Secretária de Estado da Ciência.

No en­tan­to não po­de­mos dei­xar de de­nun­ci­ar que uma das prin­ci­pais ques­tões re­la­ci­o­na­da com o pro­ble­ma das fal­sas de­cla­ra­ções é o da do­cên­cia não re­gu­la­men­ta­da e não re­mu­ne­ra­da, ques­tão que não foi resolvida.

A al­te­ra­ção de ho­je não re­sol­ve os agra­va­men­tos à ex­clu­si­vi­da­de in­tro­du­zi­dos no Regulamento de Bolsas da FCT e no EBI que a ABIC con­de­na. Este cons­ti­tui o pro­ble­ma prin­ci­pal on­de se ob­ser­vam for­mas obs­cu­ras de re­cru­ta­men­to e even­tu­al re­tri­bui­ção de bol­sei­ros a que mui­tas ins­ti­tui­ções se vi­ram in­du­zi­das a re­cor­rer po­den­do le­var a si­tu­a­ções de le­ga­li­da­de du­vi­do­sa em que os bol­sei­ros, inad­ver­ti­da­men­te e mui­tas ve­zes pres­si­o­na­dos pe­las ins­ti­tui­ções (in­cluin­do pú­bli­cas), são o elo mais fra­co e con­ti­nu­am a cor­rer o ris­co de ser pe­na­li­za­dos, po­den­do fi­car sem o ren­di­men­to bolsa. 

A ABIC re­a­fir­ma que o ac­tu­al EBI é ina­de­qua­do, não cor­res­pon­den­do à ne­ces­si­da­de de re­co­nhe­cer e va­lo­ri­zar o tra­ba­lho de in­ves­ti­ga­ção, do­cên­cia e ou­tras ac­ti­vi­da­des im­pres­cin­dí­veis ao Sistema Científico e Tecnológico, re­a­li­za­do pe­los pro­fis­si­o­nais re­mu­ne­ra­dos com bolsas.
 

A Direcção da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica