Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 35/2021, de 8 de junho, que Aprova Medidas de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Público e Altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de Agosto. Neste decreto o parlamento procede a uma clarificação do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021), que diz respeito à prorrogação dos prazos para entrega e defesa de teses e dissertações.
De acordo com esta clarificação são abrangidos os estudantes inscritos no ano letivo de 2019 – 2020 e que não entregaram a teses até ao final do ano civil de 2020. O parlamento clarifica também que nesta situação não são devidas quaisquer propinas e aquelas pagas a partir de 1 de janeiro de 2021 por estudantes nesta situação terão de ser devolvidas.
Transcrevemos na íntegra o Artigo 3.º da lei supracitada:
Artigo 3.º
Aplicação do artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, para entrega e apresentação de teses ou dissertações
1 – O previsto no artigo 259.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável à entrega e apresentação de teses ou dissertações nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior públicas, não implicando, em qualquer um dos casos, o pagamento adicional de valores referentes a propinas, taxas e emolumentos, após a entrada em vigor da referida lei.
2 – O previsto no presente artigo aplica-se também aos estudantes inscritos no ano letivo de 2019/2020 que não tenham entregado e ou apresentado a sua tese ou dissertação até ao final do ano civil de 2020 e se tenham inscrito no ano letivo de 2020/2021 apenas para efeito de entrega e ou apresentação da tese ou dissertação, sem pagamento adicional de qualquer valor referente a propinas, taxas ou emolumentos.
3 – Para efeitos do previsto no presente artigo, são restituídos os valores adicionais de propinas, taxas e emolumentos pagos desde 1 de janeiro de 2021, exclusivamente para os estudantes que a partir dessa data se encontravam no período de conclusão do ciclo de estudos.
A ABIC exorta todos os investigadores nesta situação a contactarem as suas faculdades e reitorias no sentido de que se corrijam as situações provocadas em algumas instituições com a não aplicação cabal do previsto na lei Lei n.º 75-B/2020. Apela ainda a que nos sejam reportadas as situações em que as instituições continuem a não respeitar a lei para que as possamos denunciar, designadamente junto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.