Prazos… só para os bolseiros. Dia 15 de Junho passou e continuamos sem ter conhecimento do Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais para Mitigação de Impactos da COVID-19 nas Atividades de Investigação.
Divulgamos o parecer que redigimos e enviámos à FCT relativamente à proposta de regulamento que nos fizeram chegar. Desconhecemos, contudo, o texto final.
***
No seguimento do envio da proposta de Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais para Mitigação de Impactos da COVID-19 nas Atividades de Investigação, a ABIC vem pronunciar-se:
- Cientes de que este Regulamento vem no seguimento da publicação do Despacho 5474/2021, a ABIC não pode deixar de dar conhecimento à FCT da sua posição perante o documento legal, posição esta que foi enviada ao Gabinete do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no dia 26 de Maio. É com base neste parecer prévio à proposta de Despacho que o presente documento deve ser lido: https://abic-online.org/noticia/informacao-actualizada-relativa-a-prorrogacao-das-bolsas-de-investigacao.
- A ABIC valoriza e considera positiva a garantia do pagamento das componentes da bolsa estabelecido no artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019. Esta garantia vem retificar o que sucedeu com a prorrogação de 2020, que implicou que muitos bolseiros, para poderem usufruir dessa, tivessem de pagar propinas pelo facto de a referida prorrogação significar a inscrição num novo ano lectivo.
- A presente proposta de regulamento indica, desde logo, que em 2020 “todos os bolseiros cujas bolsas de investigação se encontravam em curso” tiveram as suas bolsas prorrogadas. Como saberá a FCT, os bolseiros não diretamente financiados pela FCT não tiveram direito a essa prorrogação. Este foi um aspecto largamente discutido com o Sr. Ministro Manuel Heitor, insistindo a ABIC desde logo que a inclusão dos bolseiros não diretamente financiados pela FCT fosse uma condição inalienável para o quadro legal que se viesse a estabelecer para a prorrogação relativa a 2021. Ficou assente, tanto na reunião de dia 16 de abril como na reunião de dia 14 de maio, que a medida a ser tomada abrangeria estes bolseiros, tendo ficado inclusive indicado que seria salvaguardado um quadro de alargamento do financiamento a projetos quando se verificasse a inexistência de verbas de rubricas não executadas para efeitos de prorrogação das bolsas indiretamente financiadas pela FCT. A Sr.ª Presidente da FCT garantiu, contudo, em declarações à LUSA no dia 25 de maio, que a prorrogação não se aplicaria aos bolseiros não diretamente financiados pela FCT. Os documentos legais – tanto o Despacho como a proposta de Regulamento – vêm confirmar esta discriminação, uma vez que o despacho responsabiliza a FCT pelo estabelecimento dos termos de aplicação do mecanismo legal às bolsas não diretamente financiadas e a proposta de Regulamento reforça que o concurso apenas é elegível para os bolseiros diretamente financiados pela Fundação. Perguntamos, portanto, quais as razões para a FCT decidir avançar com esta medida restritiva apesar das orientações para o estabelecimento de um quadro de aplicação do documento legal numa base de igualdade de circunstâncias entre bolseiros?
- Enviado o parecer do orientador científico, consideramos que a referida comissão de avaliação não pode pôr em causa a validade do requerimento do bolseiro, nem tampouco indicar uma proposta de duração da prorrogação. Salientamos, a este propósito, a seguinte questão: que impacto tem a comissão de avaliação se é ao Conselho Diretivo da FCT que compete a decisão final? A excessiva burocratização de um processo que não poderia ser mais do que um mero formalismo simplificado vem confirmar o receio expressado pelos bolseiros: este mecanismo, desnecessário e pouco consequente na sua redação actual, vai excluir um elevado número de bolseiros. Acresce o facto de o Despacho ter sido publicado sem consulta prévia e atempada da ABIC, não constando deste os acordos estabelecidos nas duas reuniões mencionadas e acima referidos. Pelos motivos enumerados, a ABIC não integrará a indicada comissão.
A ABIC estará sempre disponível para o diálogo com vista à busca de soluções para os problemas concretos dos bolseiros. Saudámos, de resto, a FCT pela decisão tomada em 2020 de prorrogação automática das bolsas por si diretamente financiadas em 2 meses, lamentando, contudo, que essa prorrogação não tenha chegado a todos os bolseiros. Num quadro mais complexo como é o de 2021,não podemos senão lamentar também que esta questão se tenha transformado numa disputa de vários meses com um fim à vista que se antevê muito pouco favorável para quem se deparou com entraves significativos à execução dos seus planos de trabalho, para quem não dispõe dos mais básicos direitos sociais, para quem, em muitos casos, esteve na linha da frente do combate à pandemia, para quem depende desta prorrogação para poder concluir o projeto a que se propôs e de cujo sucesso depende a sua candidatura ao vínculo seguinte, provavelmente precário. Para além de todos os pressupostos do diálogo terem sido ignorados, estes documentos confirmam que todo este processo está a ser gerido com um grande desrespeito e desonestidade por parte da tutela para com os bolseiros, além de que todas as garantias dadas em diversos momentos – publicamente – acabaram por não ter qualquer valor de responsabilidade e de integridade.
A Direcção da ABIC
Lisboa, 11 de Junho de 2021