Foi hoje publicada mais uma alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
Trata-se da Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº202/2012 de 27 de Agosto, que por sua vez alterava o EBI, Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto.
Contrariamente a notícias hoje publicadas, esta alteração não introduz a perda de bolsa como punição por falsas declarações.
Essa punição já existia no EBI de 2004 e na sua alteração de 2012.
A publicação de hoje, introduz duas pequenas alterações ao EBI:
- É especificada como punição das falsas declarações do orientador o impedimento da continuidade da supervisão.
- É retirado dos motivos de cessação da bolsa a prestação de falsas declarações pelo orientador.
Estas alterações restabelecem alguma justiça no sentido de os bolseiros não serem prejudicados por falsas declarações dos orientadores, problema já denunciado na crítica da ABIC às alterações ao EBI de 2012, em reuniões com a Secretária de Estado da Ciência.
A alteração de hoje não resolve os agravamentos à exclusividade introduzidos no Regulamento de Bolsas da FCT e no EBI que a ABIC condena. Este constitui o problema principal onde se observam formas obscuras de recrutamento e eventual retribuição de bolseiros a que muitas instituições se viram induzidas a recorrer podendo levar a situações de legalidade duvidosa em que os bolseiros, inadvertidamente e muitas vezes pressionados pelas instituições (incluindo públicas), são o elo mais fraco e continuam a correr o risco de ser penalizados, podendo ficar sem o rendimento bolsa.
A Direcção da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica