A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) tem estado a acompanhar o caso dos colegas Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCTs) na Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Desde o primeiro momento, a ABIC apoiou e disponibilizou-se para interceder junto das instâncias responsáveis. Nesse sentido, aguardamos, desde o final de maio, por esclarecimentos da FCT e a resposta a duas perguntas:
1) a FCT defende que atividades não remuneradas tais como a afiliação a Centros de Investigação e a participação em Projetos de Investigação violam o regime de dedicação exclusiva previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)?
2) Quais são os outros tipos de atividades não remuneradas que violam o regime de exclusividade previsto no EBI?
A ABIC considera que o EBI está a ser lido de forma abusiva e discricionária ao tomar-se o regime de exclusividade como disposição que veda aos bolseiros a participação voluntária em qualquer tipo de organização, abrindo deste modo um precedente para uma inaceitável ação de ingerência por parte da FCT no domínio da vida pessoal e da participação cívica dos bolseiros. Mais se constata que as exceções ao regime de exclusividade parecem servir apenas para colmatar falhas do sistema científico e tecnológico nacional, como o demonstra a decisão de englobar a atividade docente de bolseiros (verificar artigo 5º do EBI).
Esperamos que a situação dos colegas BGCTs seja resolvida em breve, sem que estes saiam prejudicados de uma situação que não é clara no EBI. De facto, várias direções da FCT não proibiram a participação de BGCTs em projetos e centros de investigação. É, por isso, injusto que sejam os bolseiros a sofrer as consequências de políticas que sempre foram permitidas. A situação torna-se ainda mais grave quando, neste momento, estes trabalhadores teriam a possibilidade de regularização do seu vínculo, quer através do Decreto-Lei 57/2016 quer através do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública.