4. Tendo em conta a atual inexistência de uma proteção social para os bolseiros de investigação, equivalente à auferida pelos trabalhadores com contrato de trabalho, apresentam alguma proposta de melhoramento desta situação? Em que consiste?
CDU: A substituição dos contratos de bolsa de Investigação por contractos de trabalho tem como consequência directa e imediata a aquisição de todos os direitos associados, incluindo assistência na doença e assistência à família, direitos de pensão e subsídio de desemprego. Os deputados da CDU já comprovaram que contribuirão sempre com o seu voto para as alterações legislativas que melhorem as condições de trabalho e de vida dos bolseiros/investigadores.
LIVRE: Propomos a integração dos bolseiros de investigação, cujo espectro propomos que seja limitado a investigadores em formação que realizam estágios de iniciação científica ou a investigadores em período de formação curricular associado à obtenção de grau académico, no regime geral de segurança social.
BE: A inexistência de uma proteção social adequada para os bolseiros é uma situação inaceitável que decorre da generalização dos abusos no recurso a bolsas que substituem os contratos de trabalho devidos, condição para garantia de direitos laborais. Não podemos simplesmente remendar a ilegalidade. O Bloco defende um novo estatuto do investigador científico, que assegure contratos de trabalho e proteção social, em lugar de um sistema assente em bolsas para situações que extravasam a condição e os momentos de formação.
JPP: O Juntos Pelo Povo vê na figura do investigador, um trabalhador de plenos direitos. Assim este deverá ter encontrará no código do trabalho os seus direitos, e a forma como deve ser redigido, em termos de contrato coletivo de trabalho, caso se justifique em termos da organização ou empresa, quer em termos de contrato individual de trabalho. Um trabalhador não pode ser descriminado negativamente por ser investigador perante os demais trabalhadores.
PAN: A existência de bolsas deverá ser apenas restrita a estágios de iniciação científica e na obtenção de grau académico. Fora deste âmbito, os trabalhadores que desenvolvem actividade profissional da área científica deverão ser integrados no regime geral de segurança social, beneficiando dos mesmos direitos e deveres que todos os profissionais de outras áreas profissionais.