A ABIC enviou ao MCTES e à FCT um conjunto de questões de forma a que os investigadores com bolsa possam ser esclarecidos sobre, entre outros assuntos, a actualização dos valores das bolsas.
Mais um ano passou. Mais um ano em que o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) continua em vigor. Sabemos que só com a sua revogação e a passagem de todas as bolsas de investigação a contratos de trabalho se poderá eliminar um dos maiores factores de promoção da exploração laboral e da falta de apoio social a que são sujeitos os investigadores em Portugal. Mas, enquanto o EBI não é revogado, é possível melhorar as condições de trabalho dos bolseiros de investigação. É possível compensar uma inflação que irá atingir um acumulado de 12,1% nos últimos dois anos (7,8% em 2022 e 4,3% em 2023, estimados pelo INE), aumento brutal que apenas foi colmatado em 6,3%, 4,8% e 3,3%, para bolsas de licenciado, de mestre (e de doutoramento) e de doutorado, respectivamente. São aumentos no custo de vida que têm impacto real no dia a dia dos investigadores – por exemplo, nos últimos dois anos, os bolseiros de doutoramento perderam na prática um mês de salário. Aliada à estagnação de mais de dez anos dos valores dos subsídios de apresentação de trabalhos em reuniões científicas (750 euros), de formação complementar (500 euros), de viagem (300 ou 600 euros) e de instalação (1000 euros), a perda de poder de compra dos investigadores bolseiros assume proporções que têm de ser evitadas. Tal como evitada tem de ser a cobrança das taxas de entrega de tese, medida prometida pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em reunião com a ABIC, mas que continua sem ser concretizada. Estando já em vigor o Orçamento de Estado para 2024, e não tendo a ABIC nele detectado as exigências que apresenta sucessivamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), pedimos o esclarecimento e a resposta às seguintes questões, desde já disponibilizando-nos para a discussão destes e de outros assuntos em sede de reunião:
- Tendo em conta o compromisso assumido pelo governo no início de 2023 relativamente à abolição das taxas de entrega de tese, quando prevê o MCTES aplicar esta medida?
- Considerando o aumento substancial do custo de vida verificado em 2022 e 2023, a FCT pretende garantir que a actualização do valor das bolsas de investigação não só cumpre o previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, como vai além deste, permitindo aos investigadores fazer face ao aumento da inflação e do custo de vida?
- Garante a FCT que se verificará uma actualização do valor de todas as bolsas, incluindo daquelas indirectamente financiadas, bem como de bolsas de outras instituições, enquadradas por regulamentos paralelos ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT?
- Quando prevê a FCT informar os investigadores bolseiros a respeito da actualização da tabela remuneratória para 2024?
- Considerando as várias queixas da parte de bolseiros de doutoramento que se vêem confrontados, na fase inicial do seu contrato, com atrasos no pagamento da bolsa que se estendem a 6 meses (obrigando, por via do regime de dedicação exclusiva, estes investigadores a depender da sua família e amigos para pagar rendas de casa e outras contas indispensáveis à sua sobrevivência), a FCT compromete-se com o pagamento atempado, garantindo que uma situação que era regra há uma década não volta a tornar-se comum?
- Atendendo aos vários relatos relativos a atrasos por parte da FCT na resposta a pedidos de prorrogação de bolsas de doutoramento directamente financiadas cuja duração inicial era inferior a 48 meses, garante a FCT que esta situação está resolvida e que não se repetirá futuramente?
- Considerando o elevado período de tempo que separa o momento da entrega da tese do momento da defesa do doutoramento, que muito raramente é inferior a seis meses e, em várias instituições, chega a ultrapassar os 12 meses – implicando, entre outros constrangimentos, o adiamento de projectos e candidaturas aos investigadores –, vai o MCTES acautelar que as Instituições de Ensino Superior garantem um período de tempo máximo inferior a 5 meses entre os dois momentos, como já previsto nos regulamentos de algumas universidades?
- Tendo em conta a decisão do governo de devolução das propinas de licenciatura e mestrado através do IRS, prevista no Decreto-Lei n.º 134/2023, e que as bolsas de investigação não contam como rendimentos para efeitos de IRS, pelo que não estão a ser consideradas nessa devolução – criando mais um factor de discriminação, desvalorização e desprezo pelos trabalhadores científicos –, vai o governo incluir nesta medida os bolseiros de investigação?
- Atentando às recentes denúncias de casos de assédio (laboral, sexual e moral) de orientadores a bolseiros, assim como ao bloqueio ou exigências excessivamente burocráticas da parte da FCT face aos pedidos de troca de orientador ou de supervisor, está a FCT a avaliar a alteração dos seus procedimentos, que obrigam à concordância do próprio orientador para que cesse a orientação, mesmo em situações em que manifestamente não há condições para a manter?
- Levando em consideração os vários relatos relativos à desigualdade e discrepância de critérios na avaliação das candidaturas a bolsas de doutoramento e ao CEEC – por exemplo, na exigência de critérios de inclusão de duas entidades nalgumas candidaturas a doutoramentos em ambiente não-académico, estando ausentes noutras; na valorização de certos aspectos do percurso profissional, como a orientação de teses, nalgumas candidaturas ao CEEC, ignorando-a noutras; ou mesmo à confusão na própria avaliação, numa aparente troca de perfis de candidatos –, pode a FCT esclarecer de forma cabal estas situações e pondera a FCT reavaliar devidamente as candidaturas prejudicadas, com os mesmos critérios das candidaturas com financiamento atribuído?
- Quanto aos procedimentos utilizados aquando da desistência de um candidato a bolsa de doutoramento da FCT, pode a FCT esclarecer se tal posição transita para o candidato imediatamente seguinte na classificação (tal como aplicado no último CEEC e como alguns candidatos relatam)? No caso de não transitar, considera a FCT que em futuros concursos de bolsas de doutoramento passe a ser adoptado esse procedimento?
- No que respeita aos doutorandos do quarto ano do Instituto Universitário Europeu, considera o MCTES rever o descrito no Regulamento 770/2023, passando a permitir à FCT o ressarcimento dos valores respeitantes ao Seguro Social Voluntário destes bolseiros?