Após pedidos de esclarecimentos por parte de colegas bolseiros a respeito das declarações do ministro Manuel Heitor (MCTES) a 14 de Novembro de 2017 na Assembleia da República,
“…dei orientações expressas à FCT que no quadro do financiamento plurianual às Unidades de Investigação deveria resolver todos os caso de eventuais bolseiros que acabassem a bolsas, entretanto, e pelo facto de os concurso não estarem abertos, para terem o financiamento necessário para não serem de forma alguma afetado por atrasos pontuais na abertura dos concursos. (.…) Qualquer que seja o investigador que a sua bolsa termine nos prazos curtos que não possam ter aberto concursos devido a processos regulamentares, a FCT tem orientações claras para garantir, através do financiamento plurianual às unidades, o estabelecimento das condições até à abertura dos concursos.” (sic, http://www.canal.parlamento.
e do despacho com a assinatura digital de 27 de Novembro de 2017, dando recomendação às instituições que procedessem ao prolongamento de bolsas que entretanto tivessem terminado sem que os concursos ao abrigo da Norma Transitória (artigo 23º do DL 57/2016, alterado pela Lei %7/2017) tenham aberto,
“.. recomenda-se que a FCT I.P. adote a orientação estratégica de garantir a elegibilidade das despesas que permitam às instituições alcançar as soluções adequadas ao financiamento dos doutorados cuja relação contratual tenha, entretanto, cessado.” (sic, https://www.fct.pt/apoios/
tendo a FCT respondido por e-mail, quando questionada por vários bolseiros, que
“As unidades de I&D poderão através do reforço de financiamento que vai ser atribuído para 2018 acomodar algumas situações transitórias, através da atribuição de BIs ou BCCs, tendo sempre presente o cumprimento do Regulamento de Bolsas e do no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), quanto à duração máxima permitida.” (sic),
e divulgado na sua página que,
“Para evitar descontinuidade no trabalho desenvolvido pelos doutorados abrangidos pela norma transitória prevista no Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, cujas bolsas tenham entretanto terminado, a FCT irá considerar elegíveis as despesas através das quais as instituições possam assegurar o financiamento desses doutorados. A garantia de elegibilidade tem suporte no despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, disponível aqui.” (sic, 28-11-2017, https://www.fct.pt/noticias/
a ABIC vem esclarecer e incentivar os colegas (elegíveis ao abrigo da Norma Transitória) que devem contactar as instituições contratantes (com quem assinam contrato) e/ou instituições de acolhimento (em que desenvolvem o plano de trabalhos) para elaborar uma declaração requisitando à FCT o prolongamento das bolsas, ao abrigo do Despacho do ministro. Se a bolsa for directamente com a FCT, poderão eventualmente contactar a FCT para se informarem acerca do procedimento, mas há informação de que todos os processos – com bolsa directa FCT ou com bolsa via projetos – deverão passar pela instituição.
Finalmente, pedimos a todos os colegas que solicitem o prolongamento da sua bolsa que nos façam chegar informações (apoio@abic-online.org) sobre o andamento dos processos para que a ABIC possa ir acompanhado o evoluir desta situação e esteja em melhor condições de intervir.