Nos últimos dias, têm chegado ao conhecimento da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vários editais de concursos para a categoria de professor associado ao abrigo da Lei 57/2017, invocando, em alguns casos, o nº6 do artigo 23º da referida lei (por exemplo: aqui ou aqui). A ABIC considera que estes concursos configuram uma total subversão do espírito desta lei, que consiste na contratação de investigadores doutorados, nomeadamente dos bolseiros de pós-doutoramento abrangidos pela norma transitória. A cobro desta lei e usando o financiamento para a contratação de investigadores doutorados as universidades estão a deturpar o espírito da lei usando-a para a promoção de professores auxiliares à categoria de associados e não para contratar os bolseiros abrangidos pela norma transitória, o que constitui um claro abuso e desrespeito por estes trabalhadores, que não pode ser tolerado por qualquer entidade com responsabilidades no Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Além disso, alguns destes concursos exigem doutorados há mais de cinco anos e muitos bolseiros abrangidos pela norma transitória ainda não têm esses anos após o doutoramento, ficando impedidos de concorrer. A norma transitória fica, assim, inacessível aos destinatários que estão na sua origem.
A ABIC lembra que a Lei 57/2017 criou a expectativa de contratação a uma grande parte dos trabalhadores científicos contratados, através de bolsas, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). Não é demais sublinhar que o persistente recurso à contratação ao abrigo do EBI se tem traduzido na perpetuação de uma situação laboral precária no trabalho científico que, para muitos, se arrasta sucessivamente ao longo dos anos. Através deste novo mecanismo legal, criou-se um procedimento que permite às universidades a contratação de investigadores doutorados, ficando os custos dessa contratação a cargo da FCT. Por esta razão, não são razoáveis nem compreensíveis as enormes resistências dos reitores a este processo. Tais resistências configuram um total boicote à justa expectativa de se passar de bolseiro a contratado e à necessidade de se estimular o emprego científico e tecnológico.
A ABIC incentiva o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) a fazer uso do seu capital simbólico e efetivo no sentido de trazer dignidade aos trabalhadores científicos, pois cabe-lhe a responsabilidade de tomar posição nesta matéria, e de tornar eficaz o propósito da lei. O MCTES não pode continuar a assistir, complacente, à obstrução reiterada e concertada do objetivo pelo qual lutaram os investigadores bolseiros: que a cada bolsa corresponda um contrato de trabalho. Em consequência, a ABIC exige que por cada bolseiro abrangido pela norma transitória referida na Lei 57/2017 seja aberto concurso para a contratação de um investigador na relação 1 bolseiro beneficiário :1 investigador contratado por concurso.
A ABIC apela a todos os bolseiros que se mantenham atentos e interventivos face ao surgimento de situações como estas nas suas instituições. Todos os bolseiros podem contar com o empenho da ABIC na justa reivindicação pela aplicação efetiva e transparente da Lei 57/2017.