Como noticiado anteriormente, o regulamento de bolsas da FCT publicado em Junho de 2012 (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsas_25_06_2012.pdf ) incluiu muitas alterações que trouxeram graves problemas aos bolseiros. As alterações incluíram cortes nas estadias no estrangeiro de bolsas mistas e nos valores pagos em muitos dos subsídios de bolsa, como a redução no valor máximo de propinas no estrangeiro (de 12500 Euros para 5000 Euros). As novas regras foram aplicadas a contratos de bolsa em vigor, prejudicando gravemente os compromissos assumidos anteriormente e os planos de trabalho dos bolseiros.
A ABIC apresentou e discutiu todos os problemas criados pelo novo regulamento em reunião com o Presidente da FCT, a 27 de Junho de 2012 (http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=8&t=4906). As associações PARSUK (Portuguese Association of Researchers and Students in the UK) e PAPS (Portuguese-American Post-graduate Society) apresentaram também reclamação à FCT sobre a situação, assim como o fizeram muitos bolseiros individualmente.Em consequência de todas estas reclamações, a FCT voltou atrás na decisão e aceitou, em Agosto passado, pagar propinas (“tuition fees”) até ao valor de 12500 Euros, no presente ano lectivo (2012/13), a bolseiros de concursos anteriores a 2012. Contudo, a FCT salientou na altura que este financiamento seria transitório e que não estava garantido para os anos seguintes.
Em resposta a esta situação, a ABIC obteve apoio jurídico, através da colaboração com o SNESup (Sindicato Nacional do Ensino Superior), que apontou para a ilegalidade da redução do valor máximo pago de propinas em contratos de bolsa de concursos anteriores a 2012. A medida é portanto susceptível de ser contestada em tribunal se tal for necessário.
A ABIC voltou a reunir com a FCT em 15 de Novembro de 2012 e, mais uma vez, foram discutidos todos os problemas relativos as alterações do novo regulamento. Nesta reunião, a ABIC salientou que o problema das propinas não está resolvido com a aplicação de um regime transitório de pagamento de propinas em 2012/13, e que é fundamental que se garanta o pagamento de propinas previsto anteriormente (até o valor de 12500 Euros) até ao fim dos contratos de bolsa de concursos anteriores a 2012. Se assim não for feito, os bolseiros poderão ficar impossibilitados de realizar ou concluir os seus planos de trabalho no estrangeiro, comprometendo irremediavelmente a conclusão do doutoramento.
Na mesma reunião, a ABIC salientou ainda o problema da FCT não estar a pagar nenhum tipo de propinas no estrangeiro (nem sequer “tuition fees” ou “visiting tuition fees”) no caso de bolsas mistas onde a instituição estrangeira não confere o grau. Esta prática resulta também de uma alteração introduzida no regulamento de 2012, pois em regulamentos anteriores estava previsto o pagamento de propinas à instituição de acolhimento estrangeira, independentemente da instituição estrangeira conferir o grau ou não.
A falta de pagamento das “fees” que são exigidas pelas instituições estrangeiras para receber os bolseiros – e que foram pagas pela FCT em anos anteriores – poderá impedir em muitos casos a estadia no estrangeiro que estava prevista em bolsas mistas. A consequência poderá ser, em muitos casos, a desistência da realização do plano de trabalhos no estrangeiro, o que poderá comprometer a conclusão do doutoramento.
Nessa reunião, a FCT respondeu que não era previsível que fossem alterados os procedimentos no pagamento de propinas no estrangeiro a instituições que não conferem o grau, e que não existiam perspectivas de pagamento futuro de “bench fees”.
Recentemente, a ABIC tomou conhecimento que, em reunião com a PARSUK, a FCT terá aceite pagar as propinas no estrangeiro por inteiro (até ao valor máximo de 12500) até ao fim da bolsa no caso de universidades britânicas. Ver comunicado da PARSUK:
No comunicado da PARSUK, salientamos também a informação de que a FCT mostrou disponibilidade para reavaliar pedidos de “bench fees”, quando se demonstrar que o não pagamento destas “fees” compromete a realização dos trabalhos previstos no plano da bolsa.
Naturalmente que estas decisões da FCT têm implicações para todos os bolseiros de doutoramento no estrangeiro (de concursos anteriores a 2012), que tem os mesmos direitos que os bolseiros no Reino Unido.
A ABIC discutiu também com a FCT o problema da redução do tempo de estadia no estrangeiro para bolsas mistas, anteriormente sem limites no caso de bolsas de doutoramento e agora com uma limitação de 2 anos. A FCT reconheceu que esta limitação prejudicava os planos de trabalhos das bolsas, e garantiu que já estavam a ser autorizadas estadias superiores a 2 anos para as bolsas mistas de concursos anteriores a 2012.
Tendo em conta todas estas informações, recomendamos que os bolseiros de doutoramento afectados pela redução nos períodos de estadia no estrangeiro e/ou cortes de propinas no estrangeiro e de “bench fees”, contactem a FCT e apresentem de modo fundamentado a sua situação individual, e que informem a ABIC sobre o resultado deste contacto.
Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da ABIC