ULisboa – Bolsas de Doutoramento 2015 e 2016 e o parecer da IGEC favorável aos bolseiros

As prá­ti­cas da Universidade de Lisboa (ULisboa) em re­la­ção ao seu re­gu­la­men­to de atri­bui­ção de Bolsas de Doutoramento são, há mui­to, com­ba­ti­das pe­la ABIC. A po­lí­ti­ca de atri­buir Bolsas de Doutoramento, que ex­cluíam o pa­ga­men­to das pro­pi­nas, e as Bolsas de Apoio ao Doutoramento (BAD), que ape­nas co­bri­am as pro­pi­nas, obri­gan­do o bol­sei­ro ao re­gi­me de ex­clu­si­vi­da­de e a, ca­so ne­cessá­rio, dar au­las gra­tui­ta­men­te, foi abor­da­da em di­ver­sas oca­siões, tan­to com a Reitoria co­mo com a Fundação pa­ra a Ciência e Tecnologia (FCT). Foi, por is­so, com sa­tis­fa­ção que a ABIC re­ce­beu a no­tí­cia de que as Bolsas de Doutoramento da Universidade de Lisboa pas­sa­ri­am a in­cluir o pa­ga­men­to de pro­pi­nas e de que o con­cur­so pa­ra BAD dei­xou de existir.
Muito em­bo­ra o Regulamento de Bolsas de Investigação Universidade de Lisboa pre­ve­ja o pa­ga­men­to de pro­pi­nas quan­do se tra­ta de uma bol­sa pa­ra ob­ten­ção de um grau aca­dé­mi­co (Despacho 6977/​2015, Art.º 29 – 3.º), a ins­ti­tui­ção mos­trou-se fir­me na de­ci­são de não in­cluir o va­lor da pro­pi­na no sub­sí­dio atri­buí­do aos bol­sei­ros dos con­cur­sos de 2015 e 2016.
Face à si­tu­a­ção, a ABIC, em re­pre­sen­ta­ção dos bol­sei­ros afe­ta­dos, en­vi­ou uma ex­po­si­ção à Inspecção-Geral da Educação e Ciência que emi­tiu um pa­re­cer, fa­zen­do cons­tar que:
– Os do­cu­men­tos di­vul­ga­dos, in­ti­tu­la­dos “Normas do Concurso 2015” e “Normas do Concurso 2016”, que es­ta­be­le­cem o não pa­ga­men­to das pro­pi­nas por par­te da ULisboa, não es­tão em con­for­mi­da­de com o Regulamento de Bolsas de Investigação da ULisboa pu­bli­ca­do em Diário da República (Despacho 6977/​2015, Art.º 29 – 3.º), que pre­vê o pa­ga­men­to de pro­pi­nas e que pre­va­le­ce, por­tan­to, so­bre os ou­tros documentos;
– Os bol­sei­ros que não li­qui­da­ram os va­lo­res das pro­pi­nas não te­rão que o fa­zer e aque­les que o fi­ze­ram de­ve­rão ser re­em­bol­sa­dos dos mon­tan­tes pagos;
– À FCT ca­be ava­li­ar os re­gu­la­men­tos de bol­sas e re­vo­gar a apro­va­ção da­que­les que apre­sen­tem dis­cre­pân­ci­as com a sua execução. 
Sabendo que de­ze­nas de bol­sei­ros se en­con­tram nes­ta si­tu­a­ção, a ABIC aguar­da que a FCT e a ULisboa se pro­nun­ci­em so­bre o as­sun­to e que o va­lor das pro­pi­nas pa­go pe­los bol­sei­ros da ULisboa lhes se­ja devolvido.