Levantamento sobre as restrições à normal execução dos planos de trabalho de investigação decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

Comunicado

Levantamento so­bre as res­tri­ções à nor­mal exe­cu­ção dos pla­nos de tra­ba­lho de in­ves­ti­ga­ção de­cor­ren­tes da si­tu­a­ção epi­de­mi­o­ló­gi­ca pro­vo­ca­da pe­lo no­vo Coronavírus SARS-CoV-2 e pe­la do­en­ça COVID-19

 

Níveis de pre­ca­ri­e­da­de ma­ni­fes­tam-se não só na si­tu­a­ção pro­fis­si­o­nal dos in­qui­ri­dos, mas tam­bém nos ris­cos de não ve­rem re­no­va­das as con­di­ções pa­ra po­de­rem pros­se­guir o seu trabalho

 

O inqué­ri­to so­bre as con­di­ções de exer­cí­cio pro­fis­si­o­nal de bol­sei­ros e in­ves­ti­ga­do­res con­tra­ta­dos a ter­mo, re­a­li­za­do pe­la Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), com a co­la­bo­ra­ção da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), lan­ça­do em 16 de Março, es­te­ve aber­to du­ran­te 10 di­as. A es­te inqué­ri­to res­pon­de­ram mais de 1800 in­ves­ti­ga­do­res bol­sei­ros e con­tra­ta­dos a termo.

A de­ci­são da Fundação pa­ra a Ciência e a Tecnologia (FCT) de pror­ro­ga­ção de to­das as bol­sas por si di­rec­ta­men­te fi­nan­ci­a­das es­ta­rá su­jei­ta a no­va ava­li­a­ção no dia 9 de Abril. Lamentavelmente, es­ta me­di­da, que ia ao en­con­tro do que são as po­si­ções de­fen­di­das pe­la ABIC e cor­ro­bo­ra­das pe­la FENPROF, não se apli­cou a mi­lha­res de tra­ba­lha­do­res ci­en­tí­fi­cos sem sal­va­guar­da la­bo­ral, o que os dei­xa nu­ma si­tu­a­ção mui­to com­ple­xa e precária.

 

Resumo

As con­clu­sões que aqui se apre­sen­tam em re­su­mo, mas que são de­pois de­sen­vol­vi­das na apre­sen­ta­ção dos re­sul­ta­dos do ques­ti­o­ná­rio re­a­li­za­do, são par­ti­lha­das en­tre a ABIC e a FENPROF e im­pli­cam uma sé­rie de res­pos­tas na ac­tu­al si­tu­a­ção que atravessamos.

Assim, sa­li­en­ta­mos, sem pre­juí­zo de se con­si­de­ra­rem ou­tros da­dos ne­ces­sá­ri­os pa­ra per­ce­ber a di­men­são do pro­ble­ma, os se­guin­tes resultados:

  •  22% das bol­sas e con­tra­tos ter­mi­nam até Setembro (dos quais 83% são bol­sas e 17% são con­tra­tos de trabalho).
  • Apenas 9% dos in­ves­ti­ga­do­res in­qui­ri­dos con­si­de­ram que as me­di­das da COVID-19 não têm im­pac­to ou que es­te é pe­que­no no cum­pri­men­to do seu pla­no de trabalho.
  • As ra­zões do im­pac­to ne­ga­ti­vo dos efei­tos da COVID-19 es­tão, prin­ci­pal­men­te, nos se­guin­tes aspectos: 
    • instituição/​local de tra­ba­lho encerrado;
    • de­pen­dên­cia de tra­ba­lho de laboratório/​arquivo que não po­de ago­ra ser realizado;
    • de­pen­dên­cia de tra­ba­lho de cam­po que não po­de ser ago­ra realizado;
    • por mo­ti­vos de apoio fa­mi­li­ar que im­pe­de a re­a­li­za­ção do tra­ba­lho no tem­po previsto.

(Estes as­pec­tos fo­ram re­fe­ren­ci­a­dos em cer­ca de 75% das res­pos­tas, sen­do que as si­tu­a­ções que re­sul­tam da não uti­li­za­ção dos espaços/​locais ne­ces­sá­ri­os são in­di­ca­das em mais de 60% dos casos)

  • Uma re­fe­rên­cia es­pe­ci­al ao fac­to de in­ves­ti­ga­do­res que es­ta­vam a tra­ba­lhar fo­ra do país po­de­rem per­der par­te, ou a to­ta­li­da­de do tra­ba­lho que de­sen­vol­vi­am nas ins­ti­tui­ções es­tran­gei­ras e seu financiamento.

 

A ABIC e a FENPROF con­si­de­ram que:

  • O de­sin­ves­ti­men­to de dé­ca­das no sec­tor fi­cou evi­den­ci­a­do nes­ta si­tu­a­ção de cri­se (ins­ta­bi­li­da­de dos vín­cu­los la­bo­rais e fal­ta de con­di­ções de trabalho).
  • A si­tu­a­ção pan­dé­mi­ca não de­ve pôr em cau­sa a sal­va­guar­da dos vín­cu­los e do tra­ba­lho dos in­ves­ti­ga­do­res bol­sei­ros ou con­tra­ta­dos a ter­mo cer­to ou incerto.
  • A não exis­tên­cia de sub­sí­dio de de­sem­pre­go pa­ra mui­tos dos in­ves­ti­ga­do­res, ago­ra atin­gi­dos por es­ta in­cer­te­za, e a im­pos­si­bi­li­da­de de re­a­li­za­ção de con­tra­tos, es­tan­do mui­tos con­cur­sos sus­pen­sos, im­pri­mem uma par­ti­cu­lar gra­vi­da­de à situação.

E exi­gem res­pos­tas ajus­ta­das à si­tu­a­ção, por par­te das en­ti­da­des res­pon­sá­veis pe­la ges­tão do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, en­tre as quais:

  • A pror­ro­ga­ção dos con­tra­tos e das bol­sas pe­lo pe­río­do de en­cer­ra­men­to das ins­ta­la­ções das ins­ti­tui­ções a que per­ten­cem e on­de de­vi­am tra­ba­lhar, sal­va­guar­dan­do re­a­li­da­des em que es­sa pror­ro­ga­ção te­nha de abran­ger um pe­río­do superior;
  • A ga­ran­tia de ren­di­men­to pa­ra to­dos os in­ves­ti­ga­do­res que, in­vo­lun­ta­ri­a­men­te, se en­con­tram sem qual­quer ti­po de ren­di­men­to, de­sig­na­da­men­te pe­la fal­ta de aces­so ao sub­sí­dio de desemprego;
  • Prorrogação au­to­má­ti­ca dos pra­zos de exe­cu­ção de to­dos os Projectos de IC&DT (e fi­nan­ci­a­men­to dos re­cur­sos hu­ma­nos associados);
  • Abertura dos pro­ce­di­men­tos con­cur­sais suspensos;
  • Apoio nas des­pe­sas pa­ra re­pa­tri­a­men­to de in­ves­ti­ga­do­res e ma­nu­ten­ção de sub­sí­dio men­sal de ma­nu­ten­ção no estrangeiro.

 

 

Anexo: Relatório do le­van­ta­men­to re­a­li­za­do (10 pá­gi­nas; in­clui 9 gráficos).

 

Este re­la­tó­rio, con­ten­do as rei­vin­di­ca­ções, foi en­vi­a­do pa­ra di­ver­sas ins­ti­tui­ções e en­ti­da­des, no­me­a­da­men­te 1) Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; 2) Fundação pa­ra a Ciência e a Tecnologia, e ou­tras en­ti­da­des fi­nan­ci­a­do­ras (e.g. Fundação Calouste Gulbenkian, ARDITI, en­tre ou­tras); 3) Laboratórios do Estado, 4) Laboratórios Colaborativos; 5) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; 6) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; e 7) Grupos Parlamentares e Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.