Contributo da ABIC para a reflexão sobre o Futuro da FCT

No âm­bi­to da dis­cus­são so­bre o fu­tu­ro da Fundação pa­ra a Ciência e Tecnologia (FCT), a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), con­for­me de­fen­de no seu Caderno Reivindicativo, con­si­de­ra que é necessário:

• Aumentar o fi­nan­ci­a­men­to de lon­ga du­ra­ção do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, quer no que diz res­pei­to ao fi­nan­ci­a­men­to das ins­ti­tui­ções de I&D quer de projetos;

• Privilegiar a con­tra­ta­ção de in­ves­ti­ga­do­res em to­das as fa­ses da car­rei­ra, em de­tri­men­to do re­gi­me de bolsas;

• Fazer de­pen­der das prá­ti­cas com os re­cur­sos hu­ma­nos a ava­li­a­ção das ins­ti­tui­ções (e even­tu­al­men­te ori­en­ta­do­res) pa­ra efei­tos de clas­si­fi­ca­ção nos con­cur­sos pa­ra fi­nan­ci­a­men­to pró­prio ou pro­je­tos. O cumprimento/​incumprimento da Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta de Recrutamento de Investigadores de­ve favorecer/​prejudicar a avaliação/​classificação;

• Haver mai­or trans­pa­rên­cia nos concursos/​avaliação de can­di­da­tu­ras e di­vul­ga­ção mais atem­pa­da de to­das as for­mas de fi­nan­ci­a­men­to de Recursos Humanos.

No que à FCT diz res­pei­to es­pe­ci­fi­ca­men­te, a ABIC defende:

[1] anún­cio pré­vio dos con­cur­sos e res­pei­to pe­lo ca­len­dá­rio, em qual­quer fa­se do pro­ces­so das can­di­da­tu­ras e dos re­cur­sos, bem co­mo na as­si­na­tu­ra dos con­tra­tos e iní­cio do pagamento;

[2] anún­cio pré­vio da cons­ti­tui­ção dos pai­néis de ava­li­a­ção, bem co­mo a cri­a­ção de uma bol­sa alar­ga­da de po­ten­ci­ais avaliadores;

[3] di­vul­ga­ção atem­pa­da dos cri­té­ri­os e sub­cri­té­ri­os de ava­li­a­ção por pai­nel no que diz res­pei­to ao Mérito e exe­qui­bi­li­da­de do Programa de Trabalhos;

[4] al­te­ra­ção de pro­ce­di­men­tos que ex­clu­em can­di­da­tos por mo­ti­vos que lhes são alhei­os (er­ros in­for­má­ti­cos, por exemplo);

[5] in­for­ma­ção dis­po­ní­vel pu­bli­ca­men­te re­la­ti­va­men­te aos re­sul­ta­dos por área, no ca­so de áre­as que fo­ram agregadas;

[6] atu­a­li­za­ção e di­vul­ga­ção pe­rió­di­ca das es­ta­tís­ti­cas so­bre o nú­me­ro de bol­sas /​ pro­je­tos a decorrer;

[7] no que diz res­pei­to às Bolsas de Pós-Doutoramento, pon­de­ra­ção da nor­ma­li­za­ção por nú­me­ro de anos após a con­clu­são do dou­to­ra­men­to, de for­ma a não in­tro­du­zir dis­tor­ções na ava­li­a­ção, pre­ju­di­can­do can­di­da­tos re­cen­te­men­te doutorados;

[8] re­cu­pe­ra­ção da nor­ma­ti­va mais fa­vo­rá­vel aos bol­sei­ros de an­ti­gos re­gu­la­men­tos da FCT, no­me­a­da­men­te os que con­tem­plam o sub­sí­dio anu­al de des­lo­ca­ção a con­fe­rên­ci­as, sub­sí­dio de exe­cu­ção grá­fi­ca da te­se, pos­si­bi­li­da­de de con­cor­rer a mais do que uma bol­sa do mes­mo ti­po, etc;

[9] Consideração efe­ti­va das me­lho­ri­as su­ge­ri­das no pe­río­do de con­sul­ta pú­bli­ca na re­da­ção de fu­tu­ros re­gu­la­men­tos ou al­te­ra­ções aos re­gu­la­men­tos da FCT, em par­ti­cu­lar do Regulamento de Bolsas, an­tes da sua promulgação;

[10] re­vo­ga­ção do atu­al Estatuto do Bolseiro de Investigação;

[11] atu­a­li­za­ção do va­lor men­sal das remunerações.