Em Fevereiro de 2011, foi publicada nova legislação (Portaria nº 66/2011) que define os documentos a apresentar para efeitos de inscrição na Segurança Social. Nesta portaria, refere-se que os bolseiros de investigação devem apresentar uma declaração emitida pela FCT (exigência que se baseia no nº 6 do Artigo 10º do Estatuto do Bolseiro). Contudo, muitos bolseiros de investigação não são financiados pela FCT, mas por outras entidades públicas ou privadas, e por essa razão estão impossibilitados de apresentar uma declaração emitida pela FCT. Na sequência da nova legislação, a Segurança Social começou a rejeitar todas as declarações da condição de bolseiro emitidas por outras entidades que não a FCT, impedindo ou dificultando a adesão dos bolseiros ao Seguro Social Voluntário (SSV).
Contudo, o próprio Estatuto do Bolseiro define que as instituições que têm Regulamento de Bolsas aprovado pela FCT são subsidiariamente responsáveis pela emissão de todos os documentos comprovativos da qualidade de bolseiro (Art. 7º do Estatuto do Bolseiro). Aconselha-se, por isso, que as declarações comprovativas da condição de bolseiro que são emitidas pelas instituições de acolhimento façam referência à aprovação do Regulamento de Bolsas da instituição pela FCT, referindo o Artigo 7º (nº 4 e 5) do Estatuto do Bolseiro, que confere poderes à instituição para emissão destes documentos.
A ABIC procurou resolver esta situação junto da Segurança Social, e parece que neste momento as dificuldades de adesão de bolseiros ao SSV estão ultrapassadas. Contudo, se algum bolseiro tiver dificuldades em aderir ao SSV, pedimos que contacte o Apoio ao Bolseiro da ABIC (apoio@abic-online.org) descrevendo a sua situação.
Recomenda-se também aos novos bolseiros que pretendem aderir ao SSV, que procedam à inscrição na Segurança Social com a maior brevidade possível, para evitar o pagamento de juros de mora que são exigidos nas inscrições com atrasos em relação ao início da bolsa.
Apesar das suas grandes deficiências, o Seguro Social Voluntário é o único regime de Segurança Social a que os bolseiros de investigação têm direito, e representa a única protecção social na doença e de descontos (mínimos) para a reforma; representa também a única garantia de subsídio de parentalidade (maternidade, paternidade ou adopção) no caso de bolseiros que sejam pagos por outras entidades que não a FCT.