A. Sobre o Concurso de Bolsas de Doutoramento Individuais 2017
A ABIC reconhece que a FCT se empenhou em clarificar certos aspetos do Regulamento que não estavam claros, por exemplo, o critério sobre admissibilidade no doutoramento. Há, no entanto, questões que, na nossa perspetiva têm de ser melhoradas para que o processo de avaliação seja mais rigoroso e mais justo.
A.1. Critérios de cotação ou penalização
A.1.1. Mérito do candidato – cotação
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Equiparação de licenciatura Pré- e Pós-Bolonha, quando existe diferença em número de anos e actividades relacionadas (e.g. tese)
Equiparação dos mestrados Pré- e Pós-Bolonha
- Favorecimento dos mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores).
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
Da mesma forma, a equiparação entre licenciaturas Pós- e Pré-Bolonha e mestrados Pós- e Pré-Bolonha chega a ser chocante, visto haver diferenças quantitativas e qualitativas entre as fases Pós- e Pré-Bolonha.
Tal como no Concurso de 2016, a ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: “A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo e deverá ser justificada com o maior detalhe possível e de forma clara e consistente, com identificação dos pontos fortes e fracos.” (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: subjetividade do processo; os pontos fracos e fortes não são objectivamente quantificados.
A ABIC considera que os critérios de avaliação do currículo individual não deverão ser deixados ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
A.1.2. Critério Mérito da instituição de acolhimento
“Este critério [Mérito da instituição de acolhimento] tem uma ponderação de 30%”. (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: ponderação demasiado alta, equivalente à ponderação dada ao Plano de Trabalhos.
Depois do processo polémico de avaliação das unidades de investigação em 2014, é inadmissível que a FCT proponha um nível de ponderação tão elevado à instituição de acolhimento.
Tendo algumas instituições já sido penalizadas, por um lado, neste processo, continuarão a sê-lo na medida em que os doutorandos procuram instituições com melhor avaliação, o que as coloca novamente em desvantagem numa avaliação futura porque perderam doutorandos.
A.2. Documentação necessária
A.2.1. BD:
Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a renovada exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa ‘simplex’. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.
B. Questões e manifestações de bolseiros que têm sido endereçadas à ABIC nos últimos dias a respeito do Concurso de Bolsas Individuais 2016
B.1. Critérios de exclusão
B.1.1 BD / BPD:
Admissibilidade a concurso e Certificado digital.
Perante os problemas colocados pela surpreendentemente pela apresentação de Certificados digitais no último concurso de Bolsas (FCT 2016) e que levou à exclusão de vários candidatos, a ABIC sugere que estes candidatos possam ter as suas candidaturas avaliadas, na fase de recurso, pois a questão dos Certificados digitais foi uma questão nova que surpreendeu os candidatos.
B.2. Critérios de cotação, bonificação ou penalização
B.2.1. cotação (BD):
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Conversão de notas qualitativas em notas quantitativas, por exemplo, notas qualitativas de Mestrados Pré-Bolonha.
Problema: De acordo com o decreto-lei 42/2005, o Muito Bom equivale a 16 – 17. De acordo com os critérios da FCT, os diplomas de mestrado que apresentem Muito Bom são convertidos em 16 valores.
A ABIC sugere que estas conversões sejam uniformizadas e tenham em conta critérios de conversão já legalmente definidos, de forma a não suscitar dúvidas de transformação.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação:
Problema: A ABIC recebeu comunicações de candidatos que referiam não ter acesso aos critérios específicos de avaliação para cada item considerado na candidatura. Por exemplo, no “Mérito do Candidato” ter somente acesso à nota do percurso académico e não à avaliação dos restantes itens, da qual resulta a nota final desse factor.
A ABIC sugere que na avaliação dos Recursos, estas ponderações e avaliação de critérios específicos seja facultada ao candidato, de forma a poder primariamente averiguar se houve algum erro ou lapso na avaliação da sua candidatura. O objectivo último desta sugestão é que o processo de avaliação do mérito do candidato se torne mais claro, limpo, e objetivo.
Graus obtidos no estrangeiro
- Conversão de classificações obtidas no Estrangeiro para o Sistema de Ensino Português.
Problema: Não reconhecimento da classificação final do título estrangeiro (estando esta especificada no documento estrangeiro), mesmo que no documento português de reconhecimento do grau não conste a classificação final convertida para o sistema português.
Na página 17 do Guião de Avaliação FCT 2016 é mencionado que “Os certificados que não especifiquem a classificação final (nem quantitativa nem qualitativa) serão equiparados a nota mínima (nota base = 1)”. No entanto, quando o certificado estrangeiro refere a classificação final e apenas o certificado português reconhecimento do título estrangeiro não o faz, os dois documentos devem ser usados complementarmente, devendo a classificação final do certificado estrangeiro contar para cálculo da nota base. De facto, o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 341/2007 declara que “Aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus.”
A ABIC sugere que estes casos sejam revistos e reavaliados à luz da informação fornecida.
B.2.1. Penalização (BPD)
- Bonificação por mobilidade:
“Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
– numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
– num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
– na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bonificação atribuída apenas aos doutorados em Universidades portuguesas que pretendam mudar de instituição, mas não aos doutorados que pretendem regressar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. O mesmo critério não é aplicado de forma igual a quem fez o doutoramento em portugal e a quem fez o doutoramento no estrangeiro.
A ABIC e estes colegas consideram que ambas as situações implicam mobilidade, pelo que o critério de Bonificação deve ser aplicado em ambos os casos.