Comunicado do Núcleo de Bolseiros de Coimbra
«O Núcleo de Coimbra da ABIC vem alertar os estudantes de doutoramento inscritos em 2008/2009 na Universidade de Coimbra que, ao abrigo do ponto 3 do artigo 4º do regulamento do pagamento de propinas em vigor à data da sua inscrição (Deliberação Nº 129/2007, de 12 de Dezembro, http://web.archive.org/web/20090206225635/http://www.uc.pt/depacad/propinas/reg_prop/), vem disposto o seguinte:
“3. Nos ciclos de estudos de doutoramento sem curso, caso a matrícula/inscrição ocorra para além de metade de um semestre, este semestre não é contabilizado para efeitos da propina a pagar, sendo devida metade da propina anual por cada semestre que for contabilizado.”
Temos conhecimento que a Universidade de Coimbra, com base no despacho nº 43/2013, já indeferiu requerimentos de alguns alunos que pediram o reconhecimento da disposição supramencionada ao seu caso concreto.
Temos, também, conhecimento, que, em alguns casos, os prazos de resposta a requerimentos apresentados sobre esta mesma questão foram já claramente ultrapassados.
Em virtude destes acontecimentos, recomendamos aos estudantes de doutoramento inscritos em programas de doutoramento sem curso até à data em que a deliberação nº 129/2007, de 12 de Dezembro, esteve em vigor, que procedam ao imediato requerimento da aplicação ao seu caso do disposto no número 3 do artigo 4º, caso estejam abrangidos pelo mesmo.
A ABIC vem denunciar a inconsistência entre o despacho nº 43/2013 e o regulamento de propinas de 2007 e a injustiça que decorre dessa situação ficando os bolseiros com direito a menos um semestre de propinas pagas do que aquilo que efectivamente a FCT transfere para a UC. Salientamos, ainda, que esta situação está a implicar em alguns casos atrasos brutais na marcação das defesas das teses de doutoramento, como todas as implicações profissionais, além das dificuldades pessoas e familiares que acarreta este pagamento acrescido de meio ano de propinas.
Compreendendo que o estrangulamento financeiro cada vez maior das Instituições de Ensino Superior e da Universidade de Coimbra, em particular, conduz a dificuldades acrescidas na prestação de serviços de qualidade, não é de todo aceitável que sejam os bolseiros de investigação científica e os estudantes de doutoramento a suportarem a necessidade de a UC garantir mais receitas próprias.
Desta forma, informamos os bolseiros afetados por esta medida que estaremos disponíveis a intervir das formas que se considerarem mais adequadas junto da Universidade de Coimbra para resolver este problema. Assim, apelamos a que nos façam chegar os vossos casos.»